Processo 3016343-10.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3016343-10.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3016343-10.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RELATOR(A): Desa. FERNANDA XAVIER DE BRITO AGRAVANTE : MORRO DO CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835) AGRAVANTE : RIVA INCORPORADORA S/A ADVOGADO(A) : RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835) AGRAVADO : KEYLA WENCESLAU DA CUNHA MARQUES ADVOGADO(A) : MARIANA FREITAS FERREIRA (OAB RJ137779) ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA FONSECA (OAB RJ177811) ADVOGADO(A) : JULIA DA SILVA HINTERHOFF (OAB RJ171756) ADVOGADO(A) : MARCO ANDRE DE AZEVEDO SABOIA SANTOS (OAB RJ230736) AGRAVADO : WAGNER LUIZ FERREIRA PASSY MARQUES ADVOGADO(A) : MARIANA FREITAS FERREIRA (OAB RJ137779) ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA FONSECA (OAB RJ177811) ADVOGADO(A) : JULIA DA SILVA HINTERHOFF (OAB RJ171756) ADVOGADO(A) : MARCO ANDRE DE AZEVEDO SABOIA SANTOS (OAB RJ230736) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. DECISÃO SANEADORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA CONFIGURADA. MAIOR FACILIDADE DAS RÉS NA PRODUÇÃO DA PROVA SEM AFASTAR A NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES. SÚMULAS 330 E 227 DO TJRJ. RECURSO DESPROVIDO.   I. CASO EM EXAME  Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais decorrente de relação envolvendo aquisição de imóvel, deferiu a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DOS CONSUMIDORES, DIANTE DA ALEGADA AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA.  III. RAZÕES DE DECIDIR  O art. 6º, VIII, do CDC assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive mediante a inversão do ônus da prova, quando verossímil a alegação ou constatada a sua hipossuficiência.  Hipossuficiência probatória configurada diante, considerando que as rés de acesso aos registros referentes à contratação e a identificação os profissionais que atuaram no processo de aquisição do imóvel.  A inversão do ônus da prova não decorre da simples vulnerabilidade inerente à condição de consumidor, mas das circunstâncias concretas da demanda e da maior facilidade das agravantes na obtenção dos elementos probatórios.  Redistribuição do encargo probatório não exonera os autores do dever de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, conforme expressamente consignado na decisão agravada e nos termos da Súmula nº 330 do TJRJ, conforme bem salientado na decisão agravada.  Decisão que não apresenta teratologia e deve ser mantida, na forma da Súmula nº 227 do TJRJ.  IV. DISPOSITIVO  Recurso desprovido.  DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: 6º, VIII, DO CDC  JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULAS 330 E 227 DO TJRJ; 0036408-77.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES(A). CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - JULGAMENTO: 30/06/2026 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.  DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO    Trata-se de agravo de instrumento interposto por MORRO DO CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E RIVA INCORPORADORA S.A. em face da decisão proferida pelo Juízo da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais…

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