Processo 3016357-93.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Número: 3016357-93.2026.8.06.6001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Órgão julgador: 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza DECISÃO IRLANO DE SOUSA CORREIA ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ANULAÇÃO DE CONTRATO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO E RESTITUIÇÃO DE VALORES contra RESERVA ADMINISTRADORA, e para tanto aduziu em sua exordial que: a) O requerente aderiu a contrato de consórcio administrado pela requerida em 03 de julho de 2025, acreditando tratar-se de empresa regular, devidamente vinculada ao sistema financeiro e submetida à fiscalização do Banco Central, todavia, a contratação ocorreu de forma precipitada e sob forte pressão comercial; b) O Requerente tomou conhecimento do consórcio por intermédio de seu irmão e, no momento da adesão, não lhe foi oportunizado tempo suficiente para leitura e compreensão integral das cláusulas contratuais, sendo induzido a assinar de imediato; c) Durante a negociação foram realizadas promessas de contemplação rápida, inclusive com a afirmação de que seria contemplado no primeiro lance, o que foi determinante para sua decisão de contratar, e além disso, lhe foi transmitida a ideia de que parte do valor do lance corresponderia diretamente ao crédito da carta, gerando falsa expectativa de aquisição imediata do bem; d) O Requerente encontrava-se em um momento de reorganização pessoal e financeira, acreditando que obteria um novo emprego e melhoria de renda, circunstância que reforçou sua decisão de contratação, entretanto, tal expectativa não se concretizou, o que comprometeu sua capacidade de arcar com as parcelas; e) As informações prestadas no ato da contratação foram superficiais e insuficientes, não sendo devidamente esclarecidos pontos essenciais do contrato, tais como: e.1) a forma de contemplação, limitada a sorteio ou lance; e.2) as condições de devolução dos valores pagos em caso de desistência; e.3) os encargos incidentes, incluindo taxa de administração e fundo de reserva; f) O Requerente efetuou o pagamento da taxa inicial, no valor de R$6.073,99 (seis mil, setenta e três reais e noventa e nove centavos), bem como quitou a primeira parcela mensal no valor de R$1.424,20 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), sendo o total pago valor de R$7.498,19 (sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), contudo, antes de prosseguir com os pagamentos, tomou conhecimento, por meio de um amigo, de que a empresa não foi possível verificar sua regularidade junto ao Banco Central e tal descoberta gerou fundado receio de prejuízo financeiro ainda maior, levando-o a desistir do contrato; g) Ao tentar obter boletos e informações junto à empresa, não obteve retorno adequado, sendo o contato restrito e precário, realizado apenas por meio de aplicativo de mensagens; h) Caso tivesse conhecimento da ausência de regularidade da empresa, o requerente jamais teria firmado o contrato, o qua prevê plano com prazo de 150 (cento e cinquenta) meses, referente a grupo de bens móveis, com crédito no valor de R$251.668,00 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais), taxa de administração de 22% e fundo de reserva de 2%, além de outras cobranças incidentes; i) O valor total do consórcio foi estipulado em aproximadamente R$7.498,18 (sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), com parcelas mensais de R$1.424,20 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte…
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