Processo 3016378-27.2026.8.06.0001
TJCE • Interdição
Última movimentação
16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº 3016378-27.2026.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: M. D. G. P. REQUERIDO: J. M. P. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a curatela de J. M. P., viúva, aposentada, RG nº 2016088167-0 SSPDS-CE, CPF nº _ _ _.611.953-87, portadora de quadro psicopatológico compatível com doença neurodegenerativa demencial (CID-10 F03). O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA DAS GRAÇAS PINTO, brasileira, solteira, RG nº 524.139 SSPDS-CE e CPF nº _ _ _.582.853-15, CURADORA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 24/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido formulado, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, para submeter a Senhora J. M. P. ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora sua filha, Senhora MARIA DAS GRAÇAS PINTO, que passa a representá-la nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelanda, em especial a representação perante o Exército Brasileiro para fins de percepção e movimentação da pensão militar, bem como perante instituições financeiras. A curadora nomeada deverá comparecer em juízo para prestar o devido compromisso". O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 28 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito
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