Processo 3016400-25.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PROCESSO N°: 3016400-25.2025.8.06.0000 CLASSE PROCESSUAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] AGRAVANTE: AMANDA MARIA SILVA FERREIRA AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. TEMA REPETITIVO Nº 1.132 DO STJ. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO PESSOAL DA CORRESPONDÊNCIA. REGULARIDADE DA MORA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto por Amanda Maria Silva Ferreira contra decisão monocrática proferida nos autos de agravo de instrumento, por meio da qual foi indeferido o pedido de efeito suspensivo formulado em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tianguá/CE, nos autos de ação de busca e apreensão ajuizada por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., mantida a liminar de apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2. A agravante sustenta a nulidade da constituição em mora, sob o argumento de que a notificação extrajudicial foi devolvida com a anotação "não procurado", inexistindo comprovação de recebimento da correspondência no endereço da devedora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a notificação extrajudicial encaminhada ao endereço constante do contrato é suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor fiduciário, ainda que não haja comprovação do recebimento pessoal da correspondência. III. Razões de decidir 4. Nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, a mora decorrente do inadimplemento pode ser comprovada mediante carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do AR pertença ao próprio destinatário. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.132, firmou entendimento no sentido de que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, sendo dispensável a prova do efetivo recebimento da correspondência pelo devedor ou por terceiros. 6. No caso concreto, restou demonstrado que a instituição credora encaminhou a notificação extrajudicial ao endereço fornecido pela agravante quando da celebração do contrato, circunstância suficiente para caracterizar validamente a constituição em mora, em consonância com a orientação firmada pelo STJ. 7. A decisão agravada observou corretamente a disciplina prevista no Decreto-Lei nº 911/1969 e a tese vinculante fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, inexistindo elementos aptos a justificar sua reforma. 8. Precedentes do STJ e do TJCE corroboram o entendimento de que a regular expedição da notificação ao endereço contratual atende à exigência legal para o deferimento da liminar de busca e apreensão. IV. Dispositivo e tese 9. Ante o exposto, CONHEÇO do agravo interno, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão atacada. V. Dispositivos legais citados CPC, arts. 300, 927, III, 1.019, I, e 1.040; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, §2º, e 3º; Lei nº 13.043/2014. VI. Jurisprudência relevante citada (TJCE - Agravo Interno desprovido.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.