Processo 3016565-69.2025.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3016565-69.2025.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA   PROCESSO: 3016565-69.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LEANDRO DA CRUZ ROCHA APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.   EMENTA: APELAÇÃO DE PARTE A PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA E CONDENAR A PROMOVIDA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, NO SENTIDO DE QUE A RÉ RESTABELEÇA INTEGRALMENTE A CONTA DO AUTOR ("@LEANDROCRUZOFICIAL") NA PLATAFORMA INSTAGRAM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), REJEITADO O PEDIDO DE DANOS MORAIS, NO CASO, O AUTOR É CORRETOR DE IMÓVEIS, UTILIZA O INSTAGRAM COMO PRINCIPAL CANAL DE VENDAS E TEVE SEU PERFIL NA PLATAFORMA RESTRINGIDO, DE MODO QUE SE ENCONTROU IMPOSSIBILITADO DE REALIZAR PUBLICAÇÕES, STORIES E OUTRAS INTERAÇÕES DIGITAIS, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA DADA PELA REDE PARA TANTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A AUTORA APRESENTA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA SUA TESE E SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO NA FORMA DO ART. 373, I, CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUSPENSÃO INDEVIDA. OS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA PLATAFORMA CONFIGURAM CONTRATOS QUE REGEM A RELAÇÃO DA EMPRESA MANTENEDORA DO PROGRAMA E SEUS USUÁRIOS, SUAS CLÁUSULAS OBRIGAM AMBAS AS PARTES (PACTA SUNT SERVANDA), DE MODO QUE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, SOBRETUDO DE SUSPENSÃO E A EXCLUSÃO DE CONTA, DEVE ESTAR EMBASADO EM MOTIVO PLAUSÍVEL E BEM COMPROVADO, O QUE DE FATO NÃO ACONTECEU. A REQUERIDA SUSTENTA EM SUA DEFESA ALEGAÇÕES GENÉRICAS E NÃO INDICA ESPECIFICAMENTE QUAL A CONDUTA DA USUÁRIA QUE TERIA INFRINGIDO OS TERMOS CONTRATUAIS. NECESSÁRIA A REATIVAÇÃO DA CONTA. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). DANOS MORAIS CONFIGURADOS E ARBITRAMENTO MODERADO. DESPROVIMENTO DO APELO PARTE REQUERIDA E PROVIMENTO DO APELATÓRIO DO AUTOR. 1. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: De plano, não há qualquer réstia de dúvida de que, entre os Litigantes, ocorre uma relação jurídica regida pelo Código Consumerista a qual prescreve a Inversão do Ônus da Prova. A jurisprudência pacífica do colendo STJ se firmou no sentido de que o artigo 6º, VIII, do CDC deve ser utilizado para orientar a instrução do processo e não o julgamento ou a forma de apreciação das provas por ocasião da decisão do caso. 2. O AUTOR APRESENTA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA SUA TESE E SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO NA FORMA DO ART. 373, I, CPC: Ao examinar o encarte processual, percebe-se que o Autor utilizava a conta não apenas para entretenimento pessoal, mas também para a publicação do seu trabalho, tendo adquirido a adesão de seguidores, realizado parcerias, orientado os demais usuários da plataforma, dentre outras atividades, mas, sempre com predominância na divulgação profissional no seu ramo de atuação. 3. Sendo assim, verifica-se que houve falha na prestação do serviço da demandada, vez que suspendeu indevidamente a conta utilizada pela Requerente. 4. Em que pese os Termos de Uso e Diretrizes da plataforma configurem contratos que regem a relação da empresa mantenedora do programa e seus usuários, suas cláusulas obrigam ambas as partes (pacta sunt servanda), de modo que o descumprimento contratual, sobretudo de suspensão e a exclusão de conta, deveria estar embasado em motivo plausível e bem comprovado, o que de fato não aconteceu. 5. O fato de o usuário também…

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