Processo 3016704-21.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 3016704-21.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198)APELANTE: ELCIAS DA SILVAAPELADO: BANCO PAN S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ELETRÔNICO. CONTRATO DIGITAL COM AUTENTICAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.061/STJ. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por ELCIAS DA SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato bancário, com pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face do BANCO PAN S.A., envolvendo contrato de empréstimo consignado celebrado por meio eletrônico. 2. Inconformado com a sentença proferida, o apelante, por meio da peça recursal, requer a reforma da decisão impugnada. Sustenta em preliminar, sustenta cerceamento de defesa, afirmando que a decisão teria violado o Tema 1.061 do STJ. Alega que o juízo a quo julgou a demanda sem a realização de qualquer prova técnica. Ademais, sustenta que, em nenhum momento, a instituição financeira comprovou a validade do contrato apresentado. Ressalta, ainda, que o instrumento contratual jamais foi encaminhado ao autor. Diante disso, requer o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, com a realização de perícia digital, bem como a declaração de nulidade do contrato, com a devolução dos valores indevidamente descontados, além da condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de realização de prova técnica para aferição da autenticidade do contrato eletrônico, à luz do Tema 1.061 do STJ; (ii) estabelecer se a instituição financeira comprovou a regularidade e a validade da contratação de empréstimo consignado realizada por meio digital, com autenticação biométrica facial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tema 1.061/STJ aplica-se especificamente a contratos com assinatura manuscrita, sendo inaplicável aos contratos eletrônicos firmados mediante mecanismos de autenticação digital. 5. O contrato impugnado não possui assinatura física, tratando-se de contratação eletrônica, acompanhada de elementos técnicos como registro de endereço IP, data e hora da operação, cópia de documento de identidade e biometria facial (selfie). 6. A exigência de prova grafotécnica mostra-se incompatível com a natureza do contrato eletrônico, inexistindo cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide. 7. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova e à responsabilidade objetiva da instituição financeira. 8. A instituição financeira se desincumbiu do ônus probatório ao apresentar documentação suficiente para demonstrar a regularidade da contratação e o depósito do valor do empréstimo na conta de titularidade do consumidor. 9. Ausente prova de ilicitude, fraude ou vício de consentimento, não há…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.