Processo 3016714-68.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3016714-68.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3016714-68.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: J. M. V. D. S. AGRAVADO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE BARBALHA ....   EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. CANABIDIOL. CRIANÇA COM EPILEPSIA REFRATÁRIA E PARALISIA CEREBRAL. TEMAS 6, 1161 E 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA VINCULANTE 61. REQUISITOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS. COMPROVAÇÃO DE REFRATARIEDADE AO TRATAMENTO CONVENCIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE CLÍNICA DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  I. CASO EM EXAME  1. Agravo de instrumento interposto por João Miguel Vieira dos Santos, representado por sua genitora, contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência para o fornecimento do fármaco Canabidiol 50mg/ml (Prati-Donaduzzi), destinado ao tratamento de epilepsia refratária e paralisia cerebral.  2. O magistrado de origem fundamentou o indeferimento na ausência de demonstração do preenchimento cumulativo dos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral..  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  3. A controvérsia reside em aferir se foram satisfeitos os requisitos excepcionais estabelecidos pelo STF (Temas 6, 1161 e 1234 e Súmula Vinculante 61) para compelir o ente público ao fornecimento de produto à base de cannabis não incorporado às listas do Sistema Único de Saúde (SUS).  III. RAZÕES DE DECIDIR  4. Segundo o Tema 6 do STF e a Súmula Vinculante 61, a concessão judicial de fármacos não incorporados exige a demonstração cumulativa de: (a) negativa administrativa; (b) ilegalidade da não incorporação ou mora da CONITEC; (c) impossibilidade de substituição; (d) eficácia baseada em evidências; (e) imprescindibilidade clínica e (f) incapacidade financeira.    5. No caso concreto, a prova documental atesta que o agravante já utilizou múltiplos anticonvulsivantes padronizados (Fenobarbital, Frisium, Depakene, Etira e Baclofeno) sem êxito, inclusive simultaneamente, o que caracteriza a refratariedade do quadro e a imprescindibilidade da terapia pretendida.    6. O profissional de saúde é categórico ao afirmar a refratariedade do quadro e a imprescindibilidade do Canabidiol como única alternativa terapêutica viável no momento para mitigar os danos neurológicos e melhorar a qualidade de vida do paciente.      7. A eficácia e segurança encontram amparo em estudos científicos e na Nota Técnica Rápida do NAT-JUS nº 1213, que aponta evidências favoráveis ao uso do canabidiol em epilepsias refratárias pediátricas, superando, para fins de tutela de urgência, a recomendação pretérita da CONITEC.    8. Alinhamento a precedentes desta Corte, que reconhecem o direito ao insumo quando demonstrada a falha das terapias convencionais e a hipossuficiência do paciente.  IV. DISPOSITIVO  9. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar o fornecimento do insumo nos moldes da prescrição médica, confirmando-se a liminar desta instância.  _________________  Legislação Relevante Citada: Constituição Federal, art. 196; Código de Processo Civil, art. 300; Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; RDC ANVISA nº 327/2019..  Jurisprudência Relevante Citada: STF, Tema 6 (RE 566.471); STF, Tema 1.234 (RE 1.366.243); STF, Súmula Vinculante 61; TJCE, Agravo de…

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