Processo 3016714-68.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3016714-68.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: J. M. V. D. S. AGRAVADO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE BARBALHA .... EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. CANABIDIOL. CRIANÇA COM EPILEPSIA REFRATÁRIA E PARALISIA CEREBRAL. TEMAS 6, 1161 E 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA VINCULANTE 61. REQUISITOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS. COMPROVAÇÃO DE REFRATARIEDADE AO TRATAMENTO CONVENCIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE CLÍNICA DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por João Miguel Vieira dos Santos, representado por sua genitora, contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência para o fornecimento do fármaco Canabidiol 50mg/ml (Prati-Donaduzzi), destinado ao tratamento de epilepsia refratária e paralisia cerebral. 2. O magistrado de origem fundamentou o indeferimento na ausência de demonstração do preenchimento cumulativo dos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia reside em aferir se foram satisfeitos os requisitos excepcionais estabelecidos pelo STF (Temas 6, 1161 e 1234 e Súmula Vinculante 61) para compelir o ente público ao fornecimento de produto à base de cannabis não incorporado às listas do Sistema Único de Saúde (SUS). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Segundo o Tema 6 do STF e a Súmula Vinculante 61, a concessão judicial de fármacos não incorporados exige a demonstração cumulativa de: (a) negativa administrativa; (b) ilegalidade da não incorporação ou mora da CONITEC; (c) impossibilidade de substituição; (d) eficácia baseada em evidências; (e) imprescindibilidade clínica e (f) incapacidade financeira. 5. No caso concreto, a prova documental atesta que o agravante já utilizou múltiplos anticonvulsivantes padronizados (Fenobarbital, Frisium, Depakene, Etira e Baclofeno) sem êxito, inclusive simultaneamente, o que caracteriza a refratariedade do quadro e a imprescindibilidade da terapia pretendida. 6. O profissional de saúde é categórico ao afirmar a refratariedade do quadro e a imprescindibilidade do Canabidiol como única alternativa terapêutica viável no momento para mitigar os danos neurológicos e melhorar a qualidade de vida do paciente. 7. A eficácia e segurança encontram amparo em estudos científicos e na Nota Técnica Rápida do NAT-JUS nº 1213, que aponta evidências favoráveis ao uso do canabidiol em epilepsias refratárias pediátricas, superando, para fins de tutela de urgência, a recomendação pretérita da CONITEC. 8. Alinhamento a precedentes desta Corte, que reconhecem o direito ao insumo quando demonstrada a falha das terapias convencionais e a hipossuficiência do paciente. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar o fornecimento do insumo nos moldes da prescrição médica, confirmando-se a liminar desta instância. _________________ Legislação Relevante Citada: Constituição Federal, art. 196; Código de Processo Civil, art. 300; Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; RDC ANVISA nº 327/2019.. Jurisprudência Relevante Citada: STF, Tema 6 (RE 566.471); STF, Tema 1.234 (RE 1.366.243); STF, Súmula Vinculante 61; TJCE, Agravo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.