Processo 3016908-68.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Órgão Colegiado: 6ª Câmara de Direito Privado Órgão Julgador: 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado Relatora: Jane Ruth Maia de Queiroga Processo: 3016908-68.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento e Agravo Interno Agravante: L. M. T. Agravado: J. L. G. T. Ementa: Direito de família. Agravo de instrumento e agravo interno. Ambos os recursos julgados conjuntamente. Perda do objeto do agravo interno. Ação de alimentos. Alimentos provisórios fixados em trinta por cento dos rendimentos do genitor. Pedido incidental de tutela provisória formulado pela alimentanda para que o pensionamento não usasse como base de cálculo a remuneração do alimentante já que é profissional liberal (médico) com dificuldade de aferir o faturamento mensal. Indeferimento do pedido pelo juízo a quo que não enfrentou a questão na forma delimitada pela parte, mas tratou como se o pleito dissesse respeito ao aumento dos alimentos. Pretensão recursal que encontra guarida. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por L. M. T., figurando como agravado J. L. G. T., contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo que, nos autos da Ação de Regulamentação de Visitas com Alimentos nº 3000985-40.2025.8.06.0052, indeferiu o pedido de modificação da forma de pagamento dos alimentos. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível alterar a base de cálculos dos alimentos provisórios fixados pelo juízo a quo em 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do alimentante, uma vez que este é profissional liberal (médico), diante da alegada dificuldade em aferir a sua renda que recebe rendimentos de fontes diversa, fixando a verba alimentar em cinco salários mínimos. III. Razões de decidir 3.1. A recorrente sustenta que a decisão combatida incorreu em equívoco ao manter a fixação dos alimentos provisórios em percentual sobre os rendimentos do Agravado, uma vez que tal forma se mostra ineficaz, ilíquida e de difícil fiscalização, especialmente porque o recorrido é médico percebendo rendimentos tanto como pessoa física quanto por meio de pessoa jurídica. 3.2. De fato, a fundamentação adotada na decisão agravada, ao se limitar à ausência de prova de alteração superveniente ou de modificação das necessidades da alimentanda, acabou por deslocar o eixo da controvérsia. O que se discutia não era, propriamente, a suficiência material do valor fixado, mas a alegada fragilidade operacional de uma pensão calculada sobre rendimentos cuja existência, extensão e regularidade não se revelam, ao menos neste momento processual, de fácil constatação. 3.3. A fixação de alimentos em percentual sobre rendimentos somente se mostra plenamente adequada quando a remuneração do alimentante é estável, formalizada, periódica e facilmente verificável, como ocorre, em regra, nos vínculos empregatícios ou estatutários. Diversa é a hipótese em que o devedor exerce atividade autônoma ou liberal, notadamente quando seus ganhos podem decorrer de múltiplas fontes, tais como consultas particulares, plantões, sociedades médicas, clínicas, hospitais, cooperativas, pessoas jurídicas ou outras formas de prestação de serviços. 3.5. No caso dos autos, o alimentante é médico residente do estado de São Paulo e, ao que parece, recebe de fontes de renda diversas, daí porque a fixação em valor certo, em hipóteses como a presente, revela-se providência mais consentânea com a efetividade da tutela jurisdicional, pois confere…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.