Processo 3016962-34.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO Nº 3016962-34.2025.8.06.0000 - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA AGRAVADO: H. R. S. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE TRATAMENTO (MÉTODO THERASUIT E EQUOTERAPIA). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO QUE REPRODUZ AS RAZÕES RECURSAIS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo de instrumento e lhe negou provimento, mantendo decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o custeio, por operadora de plano de saúde, de tratamento consistente em fisioterapia intensiva (método Therasuit) e equoterapia em favor de menor. II. Questão em discussão 2. Verificar se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante limitou-se a reiterar os argumentos já expendidos no agravo de instrumento, sem enfrentar, de modo específico, os fundamentos adotados na decisão monocrática. 4. A ausência de impugnação específica configura violação ao princípio da dialeticidade, requisito indispensável à admissibilidade recursal, nos termos dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC. 5. A mera reprodução de teses anteriormente deduzidas não se presta à desconstituição da decisão agravada, por não infirmar seus fundamentos determinantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "É inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reprodução das razões anteriormente deduzidas, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.". Dispositivos relevantes citados: art . 1.021, § 1º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1817057 SP 2021/0016744-0, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 14/03/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/03/2022, STJ - AgRg no REsp: 2015000 TO 2022/0223244-8, Data de Julgamento: 28/02/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2023, STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1962611 DF 2021/0308865-6, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 07/10/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2024, STF - RE: 1497523 DF, Relator.: Min . ANDRÉ MENDONÇA, Data de Julgamento: 19/11/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024, TJ-SP - Agravo Interno Cível: 22131846820248260000 São Paulo, Relator.: Pastorelo Kfouri, Data de Julgamento: 25/09/2024, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/09/2024, TJ-CE - AGT: 01630543920198060001 Fortaleza, Relator.: LISETE DE SOUSA GADELHA, Data de Julgamento: 13/03/2023, 1ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 13/03/2023 E TJ-CE - AGT: 06386514420228060000 Fortaleza, Relator.: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 03/05/2023,…
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