Processo 3016966-74.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3016966-74.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Previdência privada AGRAVANTE : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO(A) : LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) AGRAVADO : JOSE DAS GRACAS DA SILVA ADVOGADO(A) : SÉRGIO BLOISE (OAB RJ097808) DESPACHO/DECISÃO A hipótese é de agravo de instrumento interposto por FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em face da decisão proferida nos seguintes termos: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Defiro ao requerente o benefício de assistência judiciária gratuita, uma vez que, pelos documentos acostados aos autos, enquadra-se no perfil de hipossuficiência a que esse se destina. TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança c/c Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSÉ DAS GRAÇAS DA SILVA em face da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS. Sustenta o autor, em síntese, que se aposentou perante a entidade ré em 30/09/1996, consolidando sua condição de participante assistido em momento anterior à edição da Resolução PETROS nº 49/1997, a qual passou a exigir aporte extraordinário para inclusão de beneficiários após a jubilação. Afirma que contraiu matrimônio com ELISA ROSA DA SILVA em 14/10/2000, mantendo vínculo conjugal estável, público e documentalmente comprovado, sendo sua esposa reconhecida como dependente em diversos registros administrativos e assistenciais vinculados à própria estrutura da ré. Relata que, ao formular consulta junto à PETROS acerca da reversão do benefício em pensão por morte, recebeu resposta condicionando o reconhecimento previdenciário de sua cônjuge ao pagamento de aporte único de R$ 384.928,21 ou contribuição vitalícia mensal de R$ 3.150,54, exigência que reputa ilegal, abusiva e incompatível com sua situação jurídica consolidada. Requer, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos valores cobrados, a abstenção de quaisquer medidas administrativas restritivas e a inclusão provisória da esposa como beneficiária previdenciária para fins de pensão por morte. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, verifico a presença dos requisitos legais. A documentação acostada aos autos revela, em princípio, que o autor consolidou sua condição de participante assistido em data anterior à edição da Resolução PETROS nº 49/1997, circunstância que confere plausibilidade à alegação de que normas posteriores não poderiam atingir, de forma automática, situação jurídica já estabilizada. Também se mostra relevante, nesta análise preliminar, a alegação de que a entidade ré reconhece administrativamente a existência do vínculo conjugal para determinados fins assistenciais, promovendo inclusive descontos relacionados a benefícios e coberturas destinados ao núcleo familiar do participante, ao mesmo tempo em que condiciona o reconhecimento previdenciário da mesma dependente ao pagamento de expressiva quantia. A exigência de aporte único de R$ 384.928,21 ou contribuição mensal vitalícia de R$ 3.150,54, quando confrontada com a renda previdenciária informada nos autos, revela aparente desproporcionalidade, circunstância que reforça a necessidade de preservação do estado de fato até o esclarecimento definitivo da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.