Processo 3016992-35.2026.8.06.0000

TJCE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
3016992-35.2026.8.06.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2º Gabinete da 4ª Câmara Criminal
Última publicação
03/08/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESA. VANJA FONTENELE PONTES HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 3016992-35.2026.8.06.0000 IMPETRANTE: D. P. D. E. D. C. PACIENTE: F. W. S. N. IMPETRADO: J. D. D. D. V. D. D. D. O. C. D. C. D. F.   EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO E PLURALIDADE DE RÉUS. SÚMULA 15 DO TJCE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PREVENTIVO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME. 1.1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por decisão proferida no âmbito de investigação destinada à apuração da suposta integração em organização criminosa, posteriormente denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 2º, §§ 2º e 4º, I, da Lei n. 12.850/2013 e nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. A impetração sustenta constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa, ausência de fundamentação concreta e contemporânea para manutenção da prisão preventiva, inexistência de individualização da conduta, suficiência das condições pessoais favoráveis do paciente e possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2.1. Consistem em (i) definir se a prisão preventiva configura constrangimento ilegal em razão do alegado excesso de prazo na formação da culpa; (ii) estabelecer se a custódia cautelar permanece devidamente fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal ou se seria cabível sua substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. Afasta-se eventual ilegalidade por alegação de excesso de prazo na tramitação processual quando a demora é justificada pela complexidade do feito, com elevado número de denunciados (19), aplicando-se a Súmula 15 do TJCE. 3.2. O período de prisão preventiva, considerado em conjunto com a complexidade da persecução penal e a diligência do magistrado na condução do processo, não evidencia violação ao princípio da razoável duração do processo. 3.3. É legítima a decretação da prisão preventiva quando demonstrada a gravidade concreta das condutas atribuídas ao agente, consistente em suposta vinculação à organização criminosa armada com intensa atuação no estado do Ceará, responsável por crimes violentos e de elevado impacto social, sendo imprescindível a custódia para garantia da ordem pública e interrupção das atividades da facção. 3.3. A individualização da conduta resulta demonstrada quando os elementos informativos indicam a função exercida pelo investigado na dinâmica da organização criminosa, inclusive com atuação na revenda de entorpecentes e vinculação operacional a outros integrantes do grupo. O periculum libertatis mostra-se configurado pela necessidade de garantia da ordem pública, diante dos indícios de integração em organização criminosa estruturada, da possibilidade de continuidade das atividades ilícitas e do risco concreto de reiteração delitiva. 3.4. As condições pessoais favoráveis invocadas pela defesa, isoladamente consideradas, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando permanecem presentes os requisitos legais da medida cautelar extrema. IV. DISPOSITIVO. 4.1. Habeas…

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