Processo 3017021-19.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3017021-19.2025.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: AUTOR: JONATAS LOPES QUARESMA REU: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos em autoinspeção nos termos da Portaria n° 01/2026, do Juízo da 7ª Vara Cível de Fortaleza C/C o Provimento 02/2026/CGJCE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FORMULAÇÃO DE TESES JURÍDICAS ABSTRATAS. CAUSA DE PEDIR DESVINCULADA DO CASO CONCRETO. INÉPCIA DA INICIAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. 1. É inepta a petição inicial de ação revisional de contrato na qual são formuladas alegações genéricas, de forma abstrata, baseadas em supostas ilegalidades contratuais, sem nenhuma vinculação com o caso concreto. 2. Apelação cível conhecida e não provida." (TJPR, Apelação Cível nº 885.031-5, Rel. Luís Carlos Gabarro, 15ª Câmara Cível, j. 22.8.12). EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE COMO SUCEDERIA A PURGAÇÃO DA MORA E JUNTADA DE PLANILHA COM CÁLCULOS DOS VALORES INCONTROVERSOS. MALFERIMENTO DO ART. 330, § 2º, NCPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. ( Processo: 0910760 50.2014.8.06.0001 - Apelação, 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Rel. Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE , v.,u. j. 20.6.2020) "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS COM READEQUAÇÃO DE PAGAMENTO. NATUREZA DE AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DOS DITAMES DO ART. 320, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE. VALORES INCONTROVERSOS. INDICAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL, SE O AUTOR ENTENDER EXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGA-SE CONHECIMENTO AO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO'' … À vista do exposto, conheço do presente recurso de agravo de instrumento, já que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, mas lhe nego provimento, mantendo intacta a decisão combatida. É COMO VOTO. '' (TJCE Processo: 0630582-96.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravantes: Supercromo Nordeste Indústria e Comércio de Produtos de Metal Ltda, Heitor Dário de Barros Benatti e Miriam Turpim Benatti Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A, Rela. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, j. 20.2.19) Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO LIMINAR que JONATAS LOPES QUARESMA promove contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., partes já qualificadas nos autos. O objeto da lide cinge-se à análise de eventuais ilegalidades e abusividades nas cláusulas do Contrato de Abertura de Crédito Fixo com garantia de Alienação Fiduciária (veículo Chevrolet Onix, placa QNF3653-CE). Na inicial (ID 138983137), a parte autora alegou não possuir cópia do contrato e requereu a inversão do ônus da prova para sua exibição, bem como pleiteou um "desmonte em todas as operações efetuadas, desde o início da relação negocial, abrangendo as informações básicas dos extratos da utilização do crédito". Na…
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