Processo 3017067-76.2023.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Processo: 3017067-76.2023.8.06.0001 - Remessa necessária e Apelação cível Apelante: ANTÔNIO JAYSON GONÇALVES DE QUEIROGA Apelado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA Ementa: Constitucional. Administrativo. Remessa necessária. Apelação cível. Ação popular. Taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos - tmrsu. Pretensão de invalidação de lei municipal. Inadequação da via eleita. Controle abstrato de constitucionalidade de lei em tese. Ausência de ato administrativo concreto e lesivo. Extinção sem resolução do mérito. Remessa e apelação desprovidas. Sentença mantida. I. Caso em exame 1. Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação popular, sem resolução do mérito, ao fundamento de inadequação da via eleita (Art. 485, VI, do CPC/15 c/c Art. 22 da Lei nº 4.717/65), por entender o juízo de origem que a pretensão autoral visava, em essência, a invalidação da Lei Municipal nº 11.323/2022, instituidora da TMRSU, caracterizando controle abstrato de constitucionalidade. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ação popular é meio processual adequado para impugnar a cobrança da TMRSU, sob alegação de ilegalidade e violação a princípios constitucionais; e (ii) saber se há, no caso, ato administrativo concreto e lesivo apto a justificar o manejo da ação popular, ou se a pretensão se limita ao controle abstrato de lei em tese. III. Razões de decidir 3. A ação popular destina-se à anulação de atos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural, exigindo a presença do binômio ilegalidade e lesividade, consubstanciado em ato concreto. 4. No caso dos autos, a pretensão deduzida, embora travestida de impugnação à cobrança da taxa, dirige-se, em essência, à invalidação da Lei Municipal nº 11.323/2022, evidenciando controle abstrato de constitucionalidade, incompatível com a via da ação popular. 5. A ausência de indicação de ato administrativo específico e individualizado afasta o interesse processual na modalidade adequação, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito. 6. Ademais, não prospera a alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que o magistrado de origem enfrentou de forma suficiente e adequada a questão posta em juízo, delimitando com clareza as razões pelas quais reconheceu a inadequação da via eleita, o que afasta qualquer mácula ao disposto no Art. 489, §1º, do CPC/15. 7. No tocante à superveniente revogação da Lei Municipal nº 11.323/2022, embora a parte apelante sustente a subsistência do interesse recursal em razão dos efeitos pretéritos da norma, tal circunstância não tem o condão de alterar a conclusão acerca da inadequação da via eleita, que constitui vício processual originário, insuscetível de superação por fatos posteriores. 8. Diante de tais ponderações, impõe-se a manutenção integral da sentença, tanto em sede de remessa necessária quanto no que se refere à apelação interposta por Antônio Jayson Gonçalves de Queiroga. IV. Dispositivo 9. Remessa necessária e apelação cível desprovidas. Sentença mantida. ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIII; CPC/15, art. 485, VI, e art. 489, §1º; Lei nº 4.717/65, arts. 1º e 22. Jurisprudência relevante citada:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.