Processo 3017183-14.2025.8.06.0001
TJCE • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 3017183-14.2025.8.06.0001 [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] APELAÇÃO CÍVEL Apelante: JDO SOLUCOES E MEIOS DE PAGAMENTOS Apelado: COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ e outros Ementa: Direito tributário. Apelação cível. Mandado de segurança preventivo. ICMS-DIFAL. Alegado comodato. Ausência de prova pré-constituída. Inadequação da via eleita. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação da impetrante contra sentença que acolheu a preliminar de inadequação da via eleita e extinguiu, sem resolução do mérito, mandado de segurança preventivo no qual se pretendia o reconhecimento do direito de não recolher ICMS e ICMS-DIFAL sobre remessas de equipamentos POS, chips M2M e bobinas qualificadas como comodato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados com a inicial demonstram, de plano, direito líquido e certo à não incidência dos tributos, ou se a caracterização do alegado comodato depende de instrução probatória incompatível com o mandado de segurança. III. Razões de decidir 3. O documento oferecido como prova do comodato é termo de adesão que remete a contrato base não juntado e vincula a vigência a contrato de prestação de serviços igualmente ausente, além de as notas fiscais indicadas nas contrarrazões terem sido emitidas com CFOP genérico, divergente da qualificação sustentada, de modo que a lacuna está na prova pré-constituída da própria impetrante. Ausência de direito líquido e certo demonstrado de plano. 4. A infungibilidade é elemento estrutural do comodato (art. 579 do Código Civil), e a numeração serial de parte dos equipamentos não alcança os chips e as bobinas, cuja natureza a própria apelante submete ao exame do contexto contratual não integralmente trazido aos autos; o art. 110 do Código Tributário Nacional preserva o conceito de direito privado, mas não dispensa a prova de que o negócio se configurou. Necessidade de dilação probatória. 5. Ainda que admitida a impetração preventiva e considerados os fatos supervenientes (art. 1.014 do Código de Processo Civil), o óbice é anterior e independe da atualidade da ameaça; os acórdãos de outro órgão fracionário não figuram no rol do art. 927 do Código de Processo Civil e partiram de base documental distinta, ressalvada à parte a via ordinária (art. 19 da Lei nº 12.016/2009). Manutenção da extinção sem resolução do mérito. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "Falta prova pré-constituída de direito líquido e certo quando o instrumento apresentado como comodato remete a contratos não juntados aos autos e os documentos fiscais divergem da qualificação alegada, hipótese em que o mandado de segurança é via inadequada para discutir a não incidência do ICMS." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, arts. 1º, 6º, § 5º, 14, 19 e 25; CPC, arts. 485, VI, 927, 1.009, 1.013, § 1º, e 1.014; CC, arts. 85, 86, 579 e 581; CTN, art. 110. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 573 do STF; STJ, RMS 54.123/GO; Tema 259 dos recursos repetitivos do STJ (REsp 1.125.133/SP). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO para, no mérito, NEGAR A ELA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.