Processo 3017228-81.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 3017228-81.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de insumos] AUTOR: ADAUNICE ARRUDA DA SILVA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ADAUNICE ARRUDA DA SILVA em face de Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho, ambos qualificados nos autos. A autora narra ser beneficiária de plano de saúde administrado pela ré desde o ano de 1995, mantendo vínculo contratual contínuo e regular. Sustenta ser portadora de insuficiência respiratória crônica, decorrente de doença neuromuscular por sequelas de poliomielite, associada a cifoescoliose acentuada. Relata que essas enfermidades são de natureza progressiva e degenerativa, o que resultou na perda significativa de sua função pulmonar ao longo dos anos. Por conta desse diagnóstico, há indicação médica expressa para o uso de suporte ventilatório não invasivo em domicílio por meio de ventilador mecânico adequado para situações de maior dependência ventilatória, especificamente aparelho do tipo Trilogy ou equivalente (BIPAP), com bateria, alarmes, sistemas de monitorização, umidificação e aquecimento de gases. Sustenta que, desde o ano de 2009, a operadora de saúde fornecia regularmente o equipamento de ventilação não invasiva e os insumos necessários ao tratamento domiciliar. Contudo, em novembro de 2025, foi comunicada de sua alta unilateral do programa Unimed Lar, com determinação de recolhimento do aparelho sob a justificativa de que não mais atendia aos critérios de elegibilidade. Afirma que apresentou reclamações administrativas, mas a ré manteve a decisão de desligamento e retirada do equipamento (ID 194450801). Diante disso, requereu tutela de urgência para assegurar a continuidade do fornecimento do suporte ventilatório e dos insumos necessários, bem como a procedência da ação para tornar definitiva a obrigação de fazer e a concessão da gratuidade da justiça. A inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, comprovante de residência, laudo médico, exames de função pulmonar, negativas administrativas e cartão do plano de saúde (IDs 194450794 a 194450803). A decisão de ID 194541449 deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré disponibilizasse à autora, no prazo de cinco dias, equipamento de ventilação não invasiva compatível com as especificações clínicas indicadas, em perfeito funcionamento e sob regime de comodato, bem como garantisse o fornecimento contínuo dos insumos necessários ao tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada provisoriamente a R$ 30.000,00. Na mesma decisão, foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a citação da ré para audiência de conciliação. A ré foi intimada da liminar em 03/03/2026 (ID 194736557) e, em 10/03/2026, requereu a prorrogação do prazo para cumprimento da medida, alegando a necessidade de providências logísticas e operacionais para aquisição e instalação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.