Processo 3017348-64.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES PROCESSO Nº 3017348-64.2025.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SANTELISA INDUSTRIA DE EMBALAGENS S/A AGRAVADA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE E ESTADO DO CEARÁ ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR: DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. MULTA ADMINISTRATIVA. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. TEMA REPETITIVO 1203/STJ. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão da exigibilidade de crédito não tributário decorrente de penalidade administrativa, apesar da realização de depósito judicial integral do montante da dívida. Paralelamente, foi interposto agravo interno contra decisão monocrática que havia deferido tutela de urgência recursal para suspender a cobrança do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o julgamento simultâneo do agravo de instrumento acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão liminar proferida no mesmo recurso; e (ii) estabelecer se o depósito judicial integral do valor do crédito não tributário permanece apto a suspender sua exigibilidade após a fixação da tese jurídica do Tema Repetitivo 1203 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno perde seu objeto quando o agravo de instrumento é apreciado pelo órgão colegiado na mesma sessão, pois a decisão liminar impugnada possui natureza precária e seus efeitos subsistem apenas até o julgamento definitivo do recurso principal. 4. O art. 151, II, do CTN prevê o depósito integral do montante devido como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entendimento consolidado pela Súmula 112 do STJ e pelo Tema Repetitivo 378. 5. Nos créditos não tributários, a suspensão da exigibilidade não se restringe às hipóteses do art. 151 do CTN, admitindo-se a utilização de mecanismos de garantia previstos na Lei de Execução Fiscal e no CPC. 6. O Tema Repetitivo 1203 do STJ ampliou as modalidades aptas a suspender a exigibilidade do crédito não tributário ao reconhecer a eficácia da fiança bancária e do seguro-garantia, sem afastar a possibilidade de suspensão mediante depósito judicial integral. 7. A interpretação da tese firmada no Tema 1203 conduz à conclusão de que o depósito integral permanece meio legítimo e suficiente para garantir a execução e suspender a exigibilidade do crédito não tributário. 8. O depósito integral realizado pela agravante comprova a garantia integral da dívida e evidencia a probabilidade do direito alegado. A manutenção da exigibilidade do crédito acarreta risco concreto de prejuízos à empresa, inclusive restrições creditícias, negativação e impedimentos para participação em licitações públicas, caracterizando o perigo de dano. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: 1. O julgamento do agravo de instrumento pelo órgão colegiado acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão liminar proferida no mesmo recurso. 2. A tese firmada no Tema 1203 amplia as modalidades de garantia aptas à suspensão da exigibilidade do crédito não tributário ao admitir também a fiança…
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