Processo 3017488-64.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 3017488-64.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: I. U. S. AGRAVADO: D. A. S. E. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Itau Unibanco S.A, objurgando decisão interlocutória, emanada pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, nos autos da Recuperação Judicial (processo nº 0012936-41.2025.8.06.0001), ajuizado por Ducoco Alimentos S/A e Ducoco Produtos Alimentícios S/A. Na decisão agravada, id 195903327, ratificada no id 205281226, o juízo a quo decidiu nos seguintes termos: "Diferente do que entendem os embargantes não houve omissão na análise dos argumentos. O que ocorreu foi a postergação do julgamento para o momento oportuno, qual seja, o da homologação (ou não) do plano aprovado em assembleia de credores. Antes de proferir tal julgamento, o juízo fará a análise minuciosa de todos os argumentos formulados - tempestivamente - em objeção. E, somente se indeferidas todas as alegações, será possível a homologação do plano aprovado. Dessa forma, não houve omissão na decisão que ainda não foi proferida. Ademais disso, a antecipação desta análise não surtiria qualquer efeito prático para o processo. Convém lembrar que a situação em que se encontram as recuperandas - plano não homologado - mantém as dívidas concursais no estado originário e sem o respaldo do StayPeriod. Isto é, os credores têm total liberdade para demandar em juízo (ou fora dele) para fins de execução de seus créditos, independentemente do reconhecimento do vício listado. Exposto isso, tenho por inocorrente a omissão apontada, ao passo que conheço, porém, REJEITO os embargos de declaração opostos. G.N. Irresignado, o recorrente interpôs o presente Agravo de Instrumento pleiteando a concessão de efeito suspensivo para determinar a imediata intimação do Ministério Público do Estado para que tome ciência dos fatos narrados antes que o juiz de primeira instância decida sobre a homologação do plano de recuperação judicial. No mérito, requer a reforma definitiva da decisão agravada para confirmar o pleito suspensivo, a fim de que este se manifeste sobre os atos praticados na recuperação judicial, em especial sobre a assembleia geral de credores. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, presentes os requisitos legais de admissibilidade estabelecidos no CPC/2015 (arts. 219; 224; 1.003, § 5º; 1.015, I; e 1.016 e ss.), conheço, em juízo de prelibação, deste Agravo de Instrumento, sem prejuízo de posterior reanálise. Exercendo a cognição sumária, própria deste momento processual, procede-se à análise do pedido de suspensão da decisão interlocutória, formulada na inicial do recurso. Com efeito, o art. 1.019, I, do CPC, trilhando a sistemática inaugurada pelo art. 527, III, do CPC/73, assinala duas espécies de tutela de urgência que podem ser requeridas, a qualquer momento, no agravo de instrumento, sendo vedada a sua concessão de ofício: efeito suspensivo e tutela antecipada (efeito ativo), que poderá ser, em ambos os casos, total ou parcial. O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo (ou seja, decisão que concede alguma espécie de tutela, gerando efeitos práticos), além de demandar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do NCPC: a)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.