Processo 3017506-85.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3017506-85.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAIMUNDO DE PAULA RODRIGUES AGRAVADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. RELATÓRIO. Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada interposto por RAIMUNDO DE PAULA RODRIGUES (ID nº 38900654), nascido em 06/05/1958, atualmente com 68 anos de idade, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Reserva de Margem Consignável com Inexistência de Débito, Restituição em Dobro, Danos Morais e Tutela de Urgência, processo nº 3051168-37.2026.8.06.0001, ajuizada em face de BANCO PAN S/A. Na decisão impugnada, o Juízo de primeira instância indeferiu o pedido tutela de urgência do ora agravante para a suspensão dos descontos decorrentes do contrato questionado (ID nº 207088858 dos autos de 1º grau). O agravante, em suas razões recursais, aduz ser pessoa com deficiência, beneficiária de Benefício de Prestação Continuada (BPC) em valor líquido inferior a um salário mínimo, sendo dependente exclusivamente dessa verba para custear despesas essenciais de subsistência. Sustenta que desde 2022 vêm sendo realizados descontos mensais em seu benefício previdenciário vinculados ao suposto contrato de Reserva de Margem para Cartão (RMC) nº 767590110-7, junto à parte recorrida, contrato que afirma jamais ter celebrado. Argumenta que comprovou a incidência dos descontos por meio do Histórico de Créditos do Benefício e que o montante já descontado do benefício previdenciário totalizado R$ 3.485,15 (três mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos). Alega ainda ter encaminhado notificação extrajudicial à instituição financeira que permaneceu silente. Quanto ao perigo de dano, defende que os descontos incidem sobre verba de natureza alimentar, comprometendo a sua subsistência. Diante do exposto, requer a concessão de tutela recursal para determinar a imediata suspensão dos descontos referentes ao contrato de RMC nº 767590110-7. No mérito, pleiteia o provimento do recurso para reformar a decisão impugnada. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Juízo de admissibilidade. Recurso conhecido. Atendidos os pressupostos recursais intrínsecos (cabimento, interesse, legitimidade e inexistência de fato extintivo do direito de recorrer) e os pressupostos recursais extrínsecos (regularidade formal, tempestividade, preparo, inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer e capacidade processual do recorrente), o recurso deve ser admitido, o que impõe o seu conhecimento e a sua apreciação, sem prejuízo de ulterior reanálise. 2.2. Suspensão processual. Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. Possibilidade de análise de tutela de urgência durante a suspensão. No caso em exame, verifico que a controvérsia recursal trata de eventual nulidade de contrato de cartão de crédito consignado. Em 06/03/2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais n°s 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO como processos representativos, sob rito dos recursos repetitivos, estabelecendo o Tema nº 1.414: Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos…
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