Processo 3017627-16.2026.8.06.0000

TJCE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
3017627-16.2026.8.06.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3º Gabinete da 4ª Câmara Criminal
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3º GABINETE DA 4ª CÂMARA CRIMINAL GABINETE DA DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES Processo: 3017627-16.2026.8.06.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: CAMILA KELVIA ARAUJO GOMES. Paciente: ROMARIO GOMES COSTA. Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE FORTALEZA     DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Camila Kelvia Araújo Gomes, em favor de Romário Gomes Costa, vulgo "Duck" apontando como autoridade impetrada o Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da Ação Penal nº 0211098-16.2024.8.06.0001, Pedido de Prisão Preventiva nº 0282980-38.2024.8.06.0001, Comunicado do Cumprimento do Mandado de Prisão nº 0214761-36.2025.8.06.0001, Pedido de Reestabelecimento da Prisão Preventiva nº 0800071-16.2026.8.06.0001 e Pedido de Revogação de Prisão nº 0015738-75.2026.8.06.0001.  Rememorando os fatos, inicialmente, a prisão preventiva do paciente foi decretada em 20/03/2025, pelo suposto cometimento dos delitos de integrar organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei 12.850/13), tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) e associação ao tráfico (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06), após representação pela prisão preventiva formulada pela autoridade policial (fls. 4498/4519, pedido de prisão preventiva n° 0282980-38.2024.8.06.0001). Em 30/04/2025 foi cumprido o mandado de prisão expedido em desfavor do paciente (fls. 01/05, autos nº 0214761-36.2025.8.06.0001). Somente para contextualizar os fatos, na manifestação ministerial sobre o Pedido de Prisão formulado pela autoridade policial, consta a conduta imputada ao paciente (fls. 4282/4283, do Pedido de Prisão nº 0282980-38.2024.8.06.0001):    "2.1.12. Romário Gomes Costa (mencionado nas fls. 59/61 da representação e qualificado nas fls. 1.148/1.151): A análise probatória contida no Relatório de Extração do aparelho celular SAMSUNG GALAXY A23, IMEI 351.583.484.174.933, de propriedade de LUCAS LEVY, revela elementos substanciais que indicam a prática habitual de tráfico de drogas por parte do investigado ROMÁRIO GOMES COSTA, em associação com LUCAS LEVY e demais membros do grupo criminoso.  Primeiramente, as conversas mantidas entre LUCAS LEVY e o terminal nº (85) 99148-4226, salvo como "DUCK", demonstram a negociação e o acerto de pagamentos relacionados ao fornecimento de drogas. É relevante destacar que o contato "DUCK" menciona explicitamente o dia 22 como a data de pagamento, o que sugere uma organização e continuidade nas atividades ilícitas. Em sequência, a investigação realizada sobre o terminal telefônico revelou que número pertence a ROMÁRIO GOMES COSTA, o que foi confirmado por meio de consulta às operadoras de telefonia. Além disso, o terminal também foi identificado como chave PIX cadastrada em nome do próprio investigado, o que configura um indício claro de envolvimento financeiro nas transações ligadas ao tráfico. Complementarmente, foi expedido o Ofício nº 6409/2024-DMC para requisitar dados cadastrais do cliente da conta associada ao terminal, e a resposta obtida confirmou que o terminal utilizado nas conversas pertence, de fato, ao investigado.  Dessa forma, os elementos colhidos demonstram de forma robusta que ROMÁRIO GOMES COSTA está vinculado à prática reiterada de tráfico de drogas, em associação com LUCAS LEVY e…

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