Processo 3017722-17.2025.8.19.0001
TJRJ • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Execução Fiscal Nº 3017722-17.2025.8.19.0001/RJ EXECUTADO : AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EDOARDO NASCIMENTO PICORELLI XAVIER (OAB RJ186967) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CAIRO MELLO (OAB RJ122851) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro para cobrança de crédito tributário referente ao IPVA. O Executado, após receber a citação eletrônica, peticiona nos autos requerendo a suspensão de todo e qualquer ato constritivo que eventualmente possa ser emitido nestes autos, fundamentando seu pedido em decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Empresarial, perante o qual tramita o processo de recuperação judicial nº 0094011-18.2020.8.19.0001. Transcrevo a seguir a decisão proferida pelo juízo da recuperação judicial: “... O Procedimento Recuperacional visa proporcionar o soerguimento da empresa que se encontra em estado de crise financeira, patrimonial ou econômica. Cabe ao juízo recuperacional, com o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, instaurar o stay period, pelo qual todos os atos constritivos ao patrimônio da recuperanda, seja em ação ou execução em trâmite em qualquer juízo, restam suspensos, não sendo possível qualquer ato de constrição. Cabe ao juízo onde tramita a Recuperação Judicial, à luz dos princípios da Preservação da Empresa e do Tratamento Igualitário de todos os credores concursais, a competência para autorizar qualquer ato de constrição ao patrimônio da recuperanda neste período, pois somente este possui condições de verificar o efetivo cumprimento de tais princípios, dependendo do grau de importância do bem a ser constrito ou do efeito do gravame ou garantia a ser prestada. Sobre o tema destaca-se recentíssima orientação estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, "a partir da vigência da Lei n. 14.112/2020, com aplicação aos processos em trâmite (afinal se trata de regra processual que cuida de questão afeta à competência), não se pode mais reputar configurado conflito de competência perante esta Corte de Justiça pelo só fato de o Juízo da recuperação ainda não ter deliberado sobre a constrição judicial determinada no feito executivo fiscal, em razão justamente de não ter a questão sido, até então, a ele submetida. A submissão da constrição judicial ao Juízo da recuperação judicial, para que este promova o juízo de controle sobre o ato constritivo, pode ser feita naturalmente, de ofício, pelo Juízo da execução fiscal, em atenção à propugnada cooperação entre os Juízos. O § 7ª-B do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 apenas faz remissão ao art. 69 do CPC/2015, cuja redação estipula que a cooperação judicial prescinde de forma específica. E, em seu § 2º, inciso IV, estabelece que "os atos concertados entre os juízos cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas". Caso o Juízo da execução fiscal assim não proceda, tem-se de todo prematuro falar-se em configuração de conflito de competência perante esta Corte de Justiça, a pretexto, em verdade, de obter o sobrestamento da execução fiscal liminarmente. Não há, por ora, nesse quadro, nenhuma usurpação da competência, a ensejar a caracterização de conflito perante este Superior Tribunal. A inação do Juízo da execução fiscal - como um "não ato" que é - não pode, por si, ser considerada idônea a fustigar a competência do Juízo recuperacional ainda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.