Processo 3017766-02.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3017766-02.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO       Processo: 3017766-02.2025.8.06.0000 [Prescrição e Decadência, Bloqueio / Desbloqueio de Valores, Prescrição Intercorrente] AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA Agravado: MUNICIPIO DE CRATEUS     Ementa: Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Execução de obrigação de fazer convertida em perdas e danos. Contrato administrativo. Fazenda Pública Municipal. Trânsito em julgado dos embargos à execução. Prescrição da pretensão executória. Prazo quinquenal. Inércia configurada. Recurso provido.   I. Caso em exame   1. Agravo de instrumento interposto por Construtora e Imobiliária JMV Ltda. contra decisão do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús que, nos autos de ação de execução de obrigação de fazer c/c perdas e danos, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela empresa e determinou a constrição de ativos financeiros via Sisbajud, sob o fundamento de inocorrência de prescrição.   II. Questão em discussão   2. Consiste em determinar se ocorreu a prescrição da pretensão executória do Município de Crateús para vindicar o cumprimento de obrigação decorrente de título judicial, cujo trânsito em julgado dos embargos operou-se em 07/01/2013, vindo o ente público a postular o prosseguimento genérico do feito apenas em 22/08/2018 e o cumprimento por quantia certa em 23/07/2019. III. Razões de decidir  3. A pretensão executiva contra a Fazenda Pública, ou por ela manejada, prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação, sujeitando-se ao lapso quinquenal, nos termos da Súmula nº 150 do STF e do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. 4. O termo inicial para o cômputo do prazo prescricional da pretensão executiva é a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento ou dos embargos à execução correlatos. 5. A prescrição da pretensão executória atinge o próprio direito de iniciar a execução e difere da modalidade intercorrente, sendo inaplicável o regime de suspensão por ausência de bens previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 antes de validamente inaugurada a fase satisfativa. 6. Petições genéricas de mero prosseguimento do feito, desacompanhadas de demonstrativo de cálculo ou pedido efetivo de cumprimento por quantia certa, protocoladas após o exaurimento do quinquênio legal, não possuem o condão de interromper ou convalescer a pretensão já fulminada pelo decurso do tempo. IV. Dispositivo   7. Agravo de instrumento conhecido e provido.   ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 3º, I, art. 487, II e art. 854, § 3º; Lei nº 6.830/1980, art. 40; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º.   Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 150; STJ, Tema Repetitivo nº 880 (REsp nº 1336026/PE).     ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema.    Desembargador WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO RELATOR     RELATÓRIO Tem-se agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo à decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús na ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados