Processo 3017830-17.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3017830-17.2026.8.06.6001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Requerente: REQUERENTE: MARCOS RICARDO PEREIRA Requerido: REQUERIDO: 07.954.480/0001-79 D E C I S Ã O Pretende a parte autora, inclusive em sede de tutela de evidência, o pagamento do adicional constitucional de um terço sobre todo o período de 45 dias de férias anuais. Recebo a petição inicial, pois preenchidos os requisitos legais e não configurada a hipótese de improcedência liminar. Inexistindo cobrança de custas nos Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), fica prejudicado o pedido de gratuidade processual. Novo pedido poderá ser apreciado em grau recursal, conforme a situação econômica da parte presente na ocasião. Passo ao exame do pedido de tutela provisória de evidência. A tutela da evidência dispensa a prova da urgência, isto é, de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 311, CPC). Trata-se de uma situação em que o juiz antecipa ao autor os efeitos da tutela, mesmo não havendo urgência para a sua obtenção, prestigiando o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). É o que estabelece o art. 311 do CPC: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Embora não seja taxativo o rol de hipóteses em que cabível a concessão da tutela da evidência, existindo situações específicas de tutela de evidência fora das hipóteses gerais do art. 311 do CPC, ela só é admitida se expressamente prevista no sistema. São, portanto, típicas as tutelas de evidência. No caso em exame, o pedido da parte autora se fundamenta no art. 311, inciso II, do CPC (precedente formado em julgamento de causas repetitivas ou súmula, aliado à prova documental), e sustenta-se no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recursos Repetitivos (Tema 1241), segundo o qual "O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias": Ementa Direito administrativo. Servidor público. Magistério municipal. Férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias. Terço constitucional de férias sobre todo o período. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. Este Supremo Tribunal Federal, ao exame da AO 623/RS, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, j. 16.12.1999, DJ 03.3.2000, firmou entendimento no sentido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.