Processo 3017840-56.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES 3017840-56.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AGRAVADO: MARIA DE JESUS FAUSTINO RIBEIRO CRISPIM EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. MEDIDA ACERTADA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA COMPROVADA. ART. 313, V, "A", CPC. MANTIDA A SUSPENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Um escritório de advocacia ajuizou ação de execução contra professores da rede pública estadual, com base em contrato de honorários advocatícios referente a valores do FUNDEF. O juiz da 20ª Vara Cível de Fortaleza suspendeu essa execução porque, em outro processo envolvendo o mesmo tipo de contrato, já havia sido proferida sentença reconhecendo que o título não era válido para ser executado - por lhe faltar certeza e exigibilidade -, além de haver indícios de enriquecimento sem causa. Inconformado, o escritório interpôs agravo de instrumento pedindo a revogação da suspensão e o prosseguimento da execução. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a existência de sentença proferida em outro processo - que reconheceu a nulidade do mesmo tipo de contrato de honorários que serve de base à execução - configura prejudicialidade externa apta a justificar a suspensão da ação executiva, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC; e (ii) saber se o juiz de primeiro grau agiu corretamente ao determinar a suspensão até o trânsito em julgado dos embargos à execução do processo correlato. III. Razões de decidir 3. A suspensão da execução é medida correta e necessária, pois o contrato de honorários que fundamenta a presente ação é idêntico ao que foi declarado nulo em outro processo já julgado - por ausência de certeza e exigibilidade, requisitos indispensáveis ao título executivo (art. 783 do CPC) -, configurando-se, de forma nítida, a prejudicialidade externa prevista no art. 313, V, "a", do CPC, uma vez que o resultado daquele processo influencia diretamente a validade do título executado neste. 4. A suspensão se justifica também pela necessidade de se evitarem decisões conflitantes sobre a mesma matéria, o que atende aos princípios da segurança jurídica e da efetividade da prestação jurisdicional - posição consolidada tanto na jurisprudência do STJ quanto nas decisões do próprio Tribunal de Justiça do Ceará. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Suspensão por prejudicialidade externa mantida até o trânsito em julgado dos embargos à execução do processo correlato. Decisão recorrida inalterada. Tese de julgamento: "1. A existência de sentença que reconhece a nulidade de título executivo idêntico ao que fundamenta outra ação de execução configura prejudicialidade externa e autoriza a suspensão desta, com base no art. 313, V, 'a', do CPC, para se evitarem decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, V, "a"; 783; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.747.595/SP, T4 - Quarta Turma, j. 23.08.2022; TJCE, Agravo de Instrumento nº 0633784-71.2023.8.06.0000, 2ª Câmara Direito Privado, j. 24.04.2024; TJCE, Agravo de Instrumento nº 0630419-09.2023.8.06.0000, 4ª Câmara Direito Privado, j.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.