Processo 3017973-61.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3017973-61.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3017973-61.2026.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: L. O. D. A. G. Requerido: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A e outros Vistos em inspeção.    Trata-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Declaração de Nulidade de Contratos, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por L. O. D. A. G., menor absolutamente incapaz, neste ato representada por sua genitora, LEILANE OLIVEIRA DE ARAUJO, em face de BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e BANCO PAN S.A., todos devidamente qualificados nos autos.  A parte autora, narra ser titular de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), NB 709.089.007-5, que constitui sua única fonte de subsistência. Alega que, de forma indevida e sem a necessária autorização judicial, foram averbados em seu benefício contratos de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado pelas instituições financeiras rés.  Destaca que em outubro de 2022, quando contava com apenas 8 (oito) anos de idade, foi firmado o Contrato nº 0054423793 junto ao BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Já em março de 2023, ainda com 8 (oito) anos, foram celebrados os Contratos nº 771380321-6 (Cartão RMC) e nº 771382202-6 (Cartão RCC) com o BANCO PAN S.A.  Aduz que a validade de tais negócios jurídicos, por implicarem oneração do patrimônio de pessoa absolutamente incapaz, estaria condicionada à prévia autorização judicial, nos termos dos artigos 1.691 e 1.748 do Código Civil.  Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos mensais em seu benefício. Ao final, pugnou pela declaração de nulidade absoluta de todos os contratos, a condenação solidária dos réus à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e por danos materiais correspondentes aos honorários advocatícios contratuais. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.  A inicial veio acompanhada de documentos, incluindo procuração, declaração de hipossuficiência, documentos de identificação da autora e de sua representante (IDs 194704429 e 194704427), comprovante de endereço (ID 194703016) e extratos do INSS (IDs 194703018 e 194703019).  A decisão de ID 194740649 deferiu a gratuidade judiciária, mas indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que o lapso temporal entre as contratações e o ajuizamento da ação enfraquecia o requisito da urgência, e por considerar necessária a instauração do contraditório para melhor elucidação dos fatos.  Inconformada, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento e apresentou pedido de reconsideração (ID 195147045), esclarecendo que a tese jurídica central não era o desconhecimento da contratação pela representante legal, mas a nulidade de pleno direito por ausência de autorização judicial, requisito que a anuência da genitora não poderia suprir.  O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento nº 3005154-95.2026.8.06.0000, por meio de decisão monocrática da lavra do eminente Desembargador Relator (ID 195420652), concedeu o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados