Processo 3017998-11.2025.8.06.0001
TJCE • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - for.36civel@tjce.jus.br 3017998-11.2025.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Duplicata] AUTOR: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. REU: GLEIDSTONY BRAGA GADELHA SENTENÇA Relatório ITR Comércio de Pneus e Peças S.A. ajuizou ação monitória em face de Gleidstony Braga Gadelha em 19 de março de 2025, pleiteando o pagamento de R$ 15.394,23 (quinze mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos). A autora alegou que realizou três vendas de pneus ao réu, documentadas pelas Notas Fiscais nº 000016592-3 (R$ 4.800,00), nº 000016721-3 (R$ 4.800,00) e nº 000017932-3 (R$ 6.328,00), todas com comprovantes de entrega das mercadorias. As vendas foram parceladas em oito vezes cada, e o réu deixou de pagar diversas parcelas. A autora instruiu a inicial com os comprovantes de entrega, instrumentos de protesto de doze duplicatas e planilha de débito atualizada até fevereiro de 2025. A petição inicial foi recebida por decisão de 10 de abril de 2025 (ID 140865135), que determinou a citação do réu para, no prazo de quinze dias, pagar o débito ou opor embargos à monitória, nos termos dos arts. 701 e 702 do Código de Processo Civil. Expedido mandado de citação em 30 de abril de 2025 (ID 152801314), o oficial de justiça certificou, em 16 de outubro de 2025, que compareceu ao endereço do réu em três datas distintas (10, 13 e 14 de outubro de 2025), sem localizálo pessoalmente. Diante dos indícios de ocultação, realizou a citação por hora certa, entregando a contrafé à genitora do réu, Sra. Marilene. Em 24 de fevereiro de 2026, foi nomeado curador especial para apresentar embargos à monitória, nos termos do art. 72, II, do CPC (ID 193701125). A Curadoria Especial, representada pela Defensora Pública Denise Menezes Braga Cordeiro, apresentou embargos em 17 de março de 2026 (ID 196564277), arguindo negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC. Impugnou amplamente os fatos narrados na inicial, inclusive a existência da dívida, e requereu, ao final, a improcedência do pedido e a condenação da autora ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, revertidos ao FAADEP. Intimada a se manifestar, a autora requereu o julgamento antecipado do pedido, sustentando a desnecessidade de dilação probatória (ID 199529523). Os autos foram encaminhados novamente à Curadoria Especial, que informou já haver apresentado contestação (ID 207126436). É o relatório. Decido. Fundamentação Admissibilidade da ação monitória e prova escrita O art. 700, I, do Código de Processo Civil prevê que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. Exigese, portanto, documento que revele a existência da obrigação, ainda que desprovido dos atributos formais que confeririam força executiva ao título. No caso em exame, a autora instruiu a petição inicial com três notas fiscais eletrônicas, todas com a respectiva chave de acesso e autorização da SEFAZ, que identificam o réu como destinatário das mercadorias. A Nota Fiscal nº 0000165923, emitida em 22 de março de 2024, no valor de R$ 4.800,00, descreve a venda de dois pneus 275/80R22.5 e traz a relação das oito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.