Processo 3018006-22.2024.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3018006-22.2024.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÕES CÍVEIS Nº 3018006-22.2024.8.06.0001 APELANTES/APELADOS: ESTADO DO CEARÁ E MARIA DA GLÓRIA GONÇALVES REIS ORIGEM: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA     EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PERÍODO AQUISITIVO. INTERRUPÇÃO DO QUINQUÊNIO POR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DE PERÍODOS ANTERIORES À LEI ESTADUAL Nº 11.745/1990 E POSTERIORES À REVOGAÇÃO PELA LEI ESTADUAL Nº 12.913/1999. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SERVIDOR. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações Cíveis interpostas por servidora pública estadual e pelo Estado do Ceará contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança para condenar o ente estatal ao pagamento de indenização correspondente à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída. A autora pleiteia o reconhecimento de oito períodos aquisitivos, correspondentes a 24 meses de licença não gozados, enquanto o Estado sustenta ausência de preenchimento dos requisitos legais, impossibilidade de conversão em pecúnia e necessidade de homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão:  a) definir se a servidora faz jus ao reconhecimento de períodos aquisitivos de licença-prêmio anteriores à vigência da Lei Estadual nº 11.745/1990 e posteriores à revogação do benefício pela Lei Estadual nº 12.913/1999; e  b) estabelecer se é cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída independentemente de homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A licença-prêmio somente passou a produzir efeitos no âmbito do Estado do Ceará após a alteração promovida pela Lei Estadual nº 11.745/1990 ao art. 105 da Lei Estadual nº 9.826/1974, sendo inviável o reconhecimento de períodos anteriores à vigência do benefício. 3. A revogação do benefício pela Lei Estadual nº 12.913/1999 limita o reconhecimento dos períodos aquisitivos ao intervalo compreendido entre 30/10/1990 e 17/06/1999. 4. O art. 105, § 2º, da Lei Estadual nº 9.826/1974 exige quinquênio ininterrupto de efetivo exercício para aquisição da licença-prêmio, sendo legítima a interrupção da contagem em razão de licença para tratamento de saúde superior a seis meses. 5. A ficha funcional da servidora comprova afastamento para tratamento de saúde entre 03/02/1992 e 30/08/1992, circunstância que interrompe o período aquisitivo e autoriza apenas o reconhecimento do quinquênio posterior, de 31/08/1992 a 31/08/1997. 6. A jurisprudência do STJ e do TJCE consolidou entendimento de que a licença-prêmio não usufruída pelo servidor aposentado deve ser convertida em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 7. O direito à conversão em pecúnia surge quando inviabilizada a fruição do benefício em atividade em razão da passagem do servidor para a inatividade. IV. DISPOSITIVO 8. Apelações Cíveis conhecidas e desprovidas.   ACÓRDÃO   Acorda a Turma Julgadora da 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer das Apelações Cíveis e negar-lhes provimento, nos termos do voto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados