Processo 3018156-69.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO N.º 3018156-69.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICÓ AGRAVANTE: ESTADO DO CEARÁ AGRAVADO: JOANA DARC LIMA MENDES RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) MARIA IRANEIDE MOURA SILVA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS. COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CBAF) E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA (AFS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA PÚBLICA. TEMA 793 DO STF. TEMA 1.234 DO STF. SÚMULA VINCULANTE 60. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ACARBOSE (GLUCOBAY 50 MG). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO TEMA 6 DO STF E SÚMULA VINCULANTE 61. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Ceará contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento dos medicamentos Insulina Lantus, Metformina (Glifage XR), Losartana e Glucobay 50 mg (Acarbose), destinados ao tratamento da parte autora. II - Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir: (i) se o Estado do Ceará deve permanecer responsável pelo fornecimento dos medicamentos incorporados ao SUS; e (ii) se estão presentes os requisitos para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS. III - Razões de decidir 3. Nos termos do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, os entes federativos respondem solidariamente pelas prestações de saúde, cabendo ao Poder Judiciário direcionar o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências do Sistema Único de Saúde. 4. A Metformina (Glifage XR) e a Losartana integram o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), enquanto a Insulina Glargina (Lantus) integra a Assistência Farmacêutica Secundária (AFS), sendo o Município de Tabuleiro do Norte o responsável originário pela dispensação dos referidos medicamentos. 5. O Tema 1.234 do STF e a Súmula Vinculante 60 determinam a observância dos fluxos administrativos interfederativos para a execução das políticas públicas de saúde, legitimando o redirecionamento da obrigação ao ente responsável, sem afastamento da solidariedade constitucional. 6. O medicamento Glucobay 50 mg (Acarbose) não é incorporado ao SUS, incidindo os critérios estabelecidos no Tema 6 do STF, na Súmula Vinculante 61 e no Tema 106 do STJ. 7. Ausentes elementos suficientes para demonstrar a imprescindibilidade do fármaco, a ineficácia das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS e os demais requisitos exigidos pela jurisprudência vinculante, não se evidencia a probabilidade do direito necessária à manutenção da tutela de urgência quanto ao medicamento não incorporado. IV - Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "Nas demandas de saúde, embora subsista a responsabilidade solidária dos entes federativos, o cumprimento da obrigação deve ser direcionado ao ente responsável pela execução da política pública correspondente, nos termos dos Temas 793 e 1.234 do STF. O fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige a demonstração cumulativa dos requisitos fixados no Tema 6 do STF, cuja ausência impede a concessão da medida." Dispositivo: Agravo de instrumento provido para (a) redirecionar ao Município de Tabuleiro do Norte o…
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