Processo 3018237-78.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br SENTENÇA Número do Processo: 3018237-78.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Direitos da Personalidade, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Proteção de Dados Pessoais AUTOR: SOPHIA CHAGAS AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO P. V. C. A. REU: M. R. L. Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANO MORAL, promovida por SOPHIA CHAGAS AIRES (registrada civilmente como P. V. C. A.) em desfavor de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., ambas as partes devidamente qualificadas nos presentes autos. Em sede de exordial (id 194775575), aduz a parte autora ser "uma mulher transexual, registrada ao nascimento como P. V. C. A., que, em consonância com sua identidade de gênero, adotou o nome social SOPHIA CHAGAS AIRES." Também é asseverado que buscando evitar situações de constrangimento e assegurar o respeito à sua identidade de gênero, a promovente procedeu à retificação de seu nome na sua cédula de identidade e perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), passando neles constar seu nome social. Outrossim, é relatado que, apesar da promovente "possuir nome social devidamente registrado em seus documentos e informado à instituição financeira, a parte Ré insiste em manter a exibição do nome civil pretérito nas transações realizadas pela Autora - especialmente nos comprovantes de transferências e operações bancárias (Pix) - expondo-a a constrangimento e violando sua identidade de gênero." Buscando resolver a situação apresentada, em 10/02/2025, a requerente teria entrado em contato com a empresa requerida, momento em que encaminhou sua documentação, sendo constatada a existência dos documentos de identificação devidamente retificados, foi orientada a acessar a área de dados pessoais do seu aplicativo e realizar o cadastro de seu nome social como "nome de preferência" e assim, o fez. Todavia, seu nome civil continuou a constar dos recibos de transações. Após a situação relatada, a autora informou ter reiterado por inúmeras vezes o pedido de alteração do nome civil para o nome social nos comprovantes de transações bancárias e expedição de novo cartão constando seu atual nome. Todavia, obteve nova negativa, sendo informada que as transações bancárias deveriam constar obrigatoriamente o nome civil, alegando trata-se de exigência do sistema bancário brasileiro. Portanto, buscando assegurar seus direitos, não teria restado alternativa senão buscar o Poder Judiciário. No mérito, requereu a condenação do réu a proceder à retificação do seu banco de dados, passando a contar de todos os seus registros o nome social da autora, excluindo o nome civil dos registros, bem como a indenizar a promovente pelos danos morais suportados. Em anexo à exordial, foi colacionada a certidão de nascimento constando o nome civil da demandante (id 194775601), cédula de identidade (ids 194775604 e 194775605) e comprovante de inscrição do CPF (id 194775603) devidamente retificados e passando a constar o nome civil e o nome social da autora nos referidos documentos, extratos referentes aos meses 10/2025, 01/2026 e 02/2026 (id 194775609 ao 194775611), extraídos da conta bancária mantida pela promovente junto ao promovido, constando o "nome morto" da demandante…
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