Processo 3018309-08.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3018309-08.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 21ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3018309-08.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVANTE : BERNARDO KALE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA CARMO DA SILVA COUTO (OAB RJ159469) AGRAVADO : GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. ADVOGADO(A) : MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES (OAB RJ135976) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, após oposição de embargos de declaração por ambas as partes, complementou parcialmente a tutela anteriormente concedida, proferida nos seguintes termos dispositivos:   Passo a decidir. Acolho os embargos. No evento 10 o autor trouxe laudo de 07.04.2026, que prescreveu terapias necessárias ao tratamento de sua condição, sendo que o juízo acabou por deferir a tutela com base no documento evento 18, datado de 03.08.2025, anterior àquele primeiro laudo anexado. Assim, passo à reanálise da decisão que deferiu a liminar, atenta aos embargos opostos por autor e réu. O laudo evento 1 documento 10 prescreveu para Bernardo as seguintes terapias: psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia com Therasuit de forma intensiva 4vezes ao ano, com 5 sessões diárias e 3 horas cada, fisioterapia 3 vezes na semana, equoterapia 2 vezes na semana, psicomotricidade 2x na semana e psicopedagogia 2 vezes por semana. Pontuou a necessidade de acompanhamento escolar assistido por mediador. Das terapias requeridas, não há cobertura no rol da ANS para a equoterapia e ainda não há cobertura obrigatória pelo plano para o assistente terapêutico em ambiente escolar. Com relação à fisioterapia, o médico prescreveu especificamente a utilização do equipamento Therasuit O objetivo comum de cada uma dessas terapias de forma isolada e delas em conjunto é assegurar maior autonomia da criança ainda em desenvolvimento, a fim de eliminar ao máximo o comprometimento funcional do indivíduo.  Todavia, as várias abordagens podem ser interpretadas como formas diferentes de se obter um mesmo estímulo e por isso representam, a princípio, uma "repetição", devendo ser observado ainda o grande comprometimento de tempo ali sugerido.  Não foi apresentado um plano terapêutico com vinculação de objetivo específico a cada uma das  terapias e nem foi motivada a escolha por uma ou outra modalidade de tratamento em detrimento das demais, o que seria essencial a justificar o deferimento específico de uma modalidade não contemplada no rol da ANS.  E aqui, é de se considerar – como trazido pelo próprio requerente ao justificar a utilização do pediasuit – que caberia ao profissional que vai aplicar a terapia identificar qual a melhor metodologia para o paciente, atento às suas especificidades. Mas, havendo prescrição médica e se tratando de um protocolo terapêutico de fisioterapia intensiva, entendo, nesse momento, pelo deferimento também desse pedido. A equoterapia não integra o rol da ANS e, representam, a princípio, maneira diferente de buscar o mesmo estímulo, estando relacionada dentro de uma categoria maior que é a fisioterapia, esta sim prevista pela ANS e abrangida pelo plano. Com relação ao assistente terapêutico em ambiente escolar, não é de cobertura obrigatória, respondendo o plano pelas intervenções em ambiente hospitalar/clínico. Dessa forma, entendo que a tutela deferida deve ser limitada aos seguintes tratamentos: psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia com Therasuit de forma intensiva 4vezes ao ano, com 5 sessões diárias e 3 horas cada, fisioterapia 3 vezes na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados