Processo 3018422-56.2025.8.06.0000
TJCE • Conflito de Competência Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo n. 3018422-56.2025.8.06.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL SUSCITANTE: 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES FISCAIS SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Ementa: Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação ordinária. Discussão de débito de iptu. Ajuizamento anterior à execução fiscal. Inexistência de conexão apta a modificar competência. Fixação no momento da distribuição. Competência do juízo cível comum. Entendimento das Câmaras de Direito Público do TJCE. Incidente conhecido e dirimido para declarar a competência do juízo suscitado. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral e o Juízo do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, em ação de obrigação de não fazer ajuizada por contribuinte contra o Município de Sobral, visando discutir cobrança de IPTU, posteriormente seguida de execução fiscal relativa ao mesmo débito . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se ação de conhecimento ajuizada anteriormente à execução fiscal deve tramitar no juízo cível originário ou ser deslocada para o juízo especializado das execuções fiscais em razão de posterior propositura do executivo fiscal. IV. Razões de decidir 3. A competência é fixada no momento da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes modificações posteriores do estado de fato ou de direito, nos termos do art. 43 do CPC. 4. No caso, a ação de conhecimento foi proposta anteriormente à execução fiscal, o que impede a modificação da competência já estabelecida. Precedentes das Câmaras de Direito Público do TJCE. V. Dispositivo 4. Conflito conhecido e dirimido para declarar a competência do Juízo Suscitado, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43, 55 e 313, V, "a"; Lei Estadual n. 16.397/2017, arts. 56, I, e 64, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1196503/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 29.04.2019; STJ, AgInt no REsp 1700752/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 24.04.2018; TJCE, Conflito de Competência nº 0003583-82.2022.8.06.0000; TJCE, Conflito de Competência nº 0003501-51.2022.8.06.0000; TJCE, Conflito de Competência nº 0000104-47.2023.8.06.0000. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência, Acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do incidente e declarar competente o Juízo 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral (suscitado), nos termos do voto da relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, 11 de maio de 2026. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora e Presidente do Órgão Julgador RELATÓRIO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado pelo Juízo do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Execuções Fiscais, após decisão declinatória do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela n. 0052847-86.2021.8.06.0167, ajuizada por Nelson Tadeu Cavalcanti Passos contra o Município de Sobral. O feito foi inicialmente distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral. Posteriormente, aquele Juízo declinou de sua competência, ao fundamento de que, após a edição da Resolução do Tribunal Pleno n. 05/2022, as execuções fiscais da Comarca de Sobral, bem como as respectivas ações conexas ou dependentes, passaram à competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais. Registrou,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.