Processo 3018525-63.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 3018525-63.2025.8.06.0000 [Não padronizado] AGRAVO DE INSTRUMENTO Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: L. E. C. A. e outros Ementa: Constitucional. Agravo de instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Saúde. Fornecimento do medicamento não incorporado, aripiprazol, para criança com autismo. Ausência da comprovação dos requisitos necessários para o fornecimento de medicamento não incorporado. Agravo de instrumento conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em favor de menor impúbere com vistas ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. II. Questão em discussão 2. Analisar se deve ser mantida a decisão interlocutória de primeiro grau que determinou o fornecimento do medicamento Aripiprazol em favor da autora, sendo esta, menor impúbere e portadora de autismo. III. Razões de decidir 3. O STF passou a prever um refinamento para as causas que demandam medicamentos não incorporados ao SUS, e diante da uniformidade que se espera das decisões judiciais do Poder Judiciário Brasileiro, devem ser observados todos os requisitos caso a caso. 4. Entende-se que mesmo diante do diagnóstico de autismo da autora, existem medicamentos como risperidona, olanzapina e outros que estão incluídos nas listas de dispensação do SUS para esses casos, apesar das peculiaridades de cada indivíduo. 5. O Aripiprazol é medicamento não incorporado e fora prescrito para uso off label. 6. Existe relatório da Conitec que afirma que as evidências comparativas - como o ensaio clínico randomizado com 59 pacientes com TEA, que comparou diretamente a risperidona e o aripiprazol no tratamento de problemas de comportamento (como agressividade e autoagressão) - não demonstraram diferenças significativas quanto à efetividade e à segurança. 7. Não restou comprovado nos autos evidências da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco pleiteado, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise. 8. Na bula profissional do medicamento, é indicado apenas para a Esquizofrenia, o Transtorno Bipolar e a "terapia adjuntiva ao lítio ou valproato para o tratamento agudo de episódios de mania ou mistos associados ao transtorno bipolar do tipo I, com ou sem traços psicóticos" 9. Não é possível imputar ao Estado mora ou ilegalidade em eventual não incorporação, uma vez que é necessário que a Empresa Detentora da Regularização faça a solicitação para a inclusão em bula que o fármaco pode ser utilizado para o uso em TEA e, então, caso aprovado pela Anvisa, eventual análise para incorporação pela Conitec e pelo Ministério da Saúde. IV. Dispositivo Agravo de instrumento conhecido e provido. ______________ Dispositivos e jurisprudências relevantes citadas: art. 196 da CF; art. 4º da Lei nº 8.069/90, Tema 06 e 1.234 do STF. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator RELATÓRIO Tem-se agravo de instrumento, com pedido de efeito…
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