Processo 3018537-82.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3018537-82.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/   Processo nº: 3018537-82.2026.8.06.6001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Leito de enfermaria / leito oncológico, Oncológico, Fornecimento de insumos] REQUERENTE: MARIA NOGUEIRA NERES REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC                                                         DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARIA NOGUEIRA NERES em face do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, objetivando, em sede de tutela antecipada, o fornecimento do procedimento de RECONSTRUÇÃO TOTAL DE PÁLPEBRA COM CONGELAÇÃO INTRAOPERATÓRIA, nos termos do laudo médico juntado nos autos. Narra a parte promovente, na inicial, que foi diagnosticado com carcinoma basocelular nodular pigmentado em pálpebra, necessitando urgentemente do procedimento cirúrgico acima mencionado, o qual foi negado pelo demandado sob a alegação de ausência de cobertura. Brevemente relatados, decido o pleito da tutela provisória de urgência. Recebo a inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que defiro os benefícios da gratuidade judicial em favor da parte Promovente. A Ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009). De logo, cumpre discorrer acerca da dispensabilidade da audiência de conciliação no presente caso, em prol da busca pela solução processual mais adequada à rápida e eficaz prestação jurisdicional. Advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto. Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato vêm aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF. Quanto ao pedido liminar, tramita o feito à luz da Lei 12.153/2009, a qual permite ao juiz deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, a fim de evitar dano de difícil ou incerta reparação, vejamos: "Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados