Processo 3018697-05.2026.8.19.0001
TJRJ • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3018697-05.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RJ177626) DESPACHO/DECISÃO 1. A notificação extrajudicial consubstancia requisito para a concessão da medida liminar. Nos termos da tese fixada, no julgamento dos REsp 1.951.662 e REsp 1.951.888, pela 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça, "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro." Nesse tear, ainda, os seguintes precedentes da jurisprudência recente deste E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA DO RÉU. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO E RECEBIDA POR TERCEIRO. SÚMULA N.º 72 DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEORIA DA EXPEDIÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 55 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É VÁLIDA, PORTANTO, A NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA, PORQUE REMETIDA PARA O MESMO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AQUELE E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, AINDA QUE RECEBIDA POR TERCEIRO, DEVENDO SER MANTIDA A DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES, INCLUSIVE PARA QUE SE EVITE O PREJUÍZO DECORRENTE DA DETERIORAÇÃO DO BEM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. (0049397-23.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES - Julgamento: 28/09/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO) APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA AO ENDEREÇO DO CONTRATO. VALIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. ANULAÇÃO. 1. Busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. Sentença de extinção por falta de condição específica da ação, a comprovação da constituição em mora, eis que, embora expedida ao endereço do contrato, a notificação extrajudicial retornou com informação de "ausente", em três oportunidades distintas. 2. De fato, o art. 3º do Decreto nº 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/2014, prevê que a constituição em mora do devedor é condição específica da ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. No mesmo sentido, o verbete nº 283 da Sumula do TJERJ. 3. Contudo, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato é apta a comprovar a mora e justificar a concessão da liminar. Teoria da Expedição. Súmula 55 TJRJ. 4. A propósito, em recente julgamento dos REsp. nº 1951662/RS e 1951888/RS, o Superior Tribunal de Justiça aprovou, para os fins repetitivos, a seguinte tese no Tema 1.132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." Precedentes. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA. (0806427-24.2023.8.19.0210 - APELAÇÃO. Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.