Processo 3018859-97.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3018859-97.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR   PROCESSO: 3018859-97.2025.8.06.0000 - AGRAVO INTERNO AGRAVANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA AGRAVADO: KARYNE FREIRE BARBOSA EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DARATUMUMABE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM MIELOMA MÚLTIPLO. INDICAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em Agravo de instrumento em face de decisão interlocutória de primeiro grau que concedeu tutela de urgência determinando que a promovida, ora agravante, custeie e forneça a autora, ora agravada, em até 72 horas, o tratamento oncológico prescrito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a operadora de plano de saúde tem a obrigação de custear o tratamento de Mieloma Múltiplo, mediante  quimioterapia com o uso de DARATUMUMABE SC, não previsto expressamente no rol da ANS para a patologia da paciente, mas prescrito pelo médico assistente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O fato de o medicamento ser de uso off label não obsta a obrigação de seu fornecimento pela operadora de plano de saúde, qando há relatórios médicos que demonstram a possibilidade de melhora do paciente com a sua utilização, bem como a sua expressa recomendação.  4. A negativa de tratamento com os medicamentos prescritos, revela-se, em princípio, censurável, porquanto coloca o consumidor em desvantagem exagerada, em manifesta ofensa ao princípio basilar da boa-fé que deve lastrear as relações consumeristas.  IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É obrigatória a cobertura de medicamento prescrito pelo médico assistente, ainda que não previsto no rol da ANS para a patologia específica, quando preenchidos os requisitos da taxatividade mitigada, conforme entendimento do STF e do STJ. 2. A recusa de cobertura de tratamento oncológico essencial, com base exclusivamente em sua ausência no rol da ANS, é considerada abusiva e viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator, parte integrante deste.  Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JUNIOR Desembargador Relator  RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto pela UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, ID 30998774, buscando a reconsideração da decisão interlocutória proferida por este Relator que negou o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento pela ora agravante e, caso não se entenda desta forma, pede a remessa do recurso ao Órgão Colegiado, a fim de proceder a reforma da decisão, ora agravada.  Devidamente intimada, a promovente apresentou contrarrazões ao Agravo Interno, ID  34420159 .  Para uma melhor compreensão, faço uma retrospectiva, quando temos um Agravo de Instrumento, ID  29428968, proposto pela UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da  26ª Vara Cível desta Capital, nos autos da ação ordinária nº 0224839 89.2025.8.06.0001, movida por KARYNE FREIRE BARBOSA. O douto Juiz a quo concedeu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados