Processo 3018920-21.2026.8.06.0000
TJCE • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Gabinete da 3ª Câmara Criminal Processo: 3018920-21.2026.8.06.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Revelação de identidade, fotografia ou filmagem do colaborador] IMPETRANTE: Adailton Freire Campelo e outros PACIENTE: EVELINE DE FREITAS FONTENELE IMPETRADO: Juízo Colegiado da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza/CE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. EXAME DE TESE DEFENSIVA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE PARA FINS DE PRISÃO DOMICILIAR. CONHECIMENTO PARCIAL E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente pela suposta prática do crime de integrar organização criminosa, previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, objetivando a revogação da custódia cautelar ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão ou, subsidiariamente, por prisão domiciliar. 2. A impetração sustenta: (i) ausência de fundamentação concreta e de contemporaneidade da prisão preventiva; (ii) ocorrência de coação moral irresistível, em razão de ameaças, extorsões e homicídio de familiar; (iii) suficiência das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, em razão das condições pessoais favoráveis da paciente; e (iv) preenchimento dos requisitos para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, por ser imprescindível aos cuidados de seus genitores idosos e enfermos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a alegação de coação moral irresistível pode ser examinada na via estreita do habeas corpus; (ii) saber se o decreto de prisão preventiva encontra fundamentação concreta e contemporânea, nos termos do art. 312 do CPP; (iii) saber se são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão; e (iv) saber se estão preenchidos os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de coação moral irresistível demanda aprofundado exame do conjunto fático-probatório, incompatível com a cognição sumária do habeas corpus, razão pela qual o writ não é conhecido nesse ponto. 5. A prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada em elementos concretos extraídos da investigação, consistentes em relatórios técnicos, extrações de dados de aparelhos celulares e mensagens eletrônicas que, em tese, evidenciam a participação da paciente em organização criminosa estruturada voltada ao controle territorial da prestação de serviços de internet mediante extorsões e sabotagem de provedores concorrentes. 6. O fumus commissi delicti decorre da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria colhidos durante a investigação. O periculum libertatis está demonstrado pela gravidade concreta dos fatos, pela suposta atuação da paciente em organização criminosa, pelo risco de reiteração delitiva e pela necessidade de garantia da ordem pública, circunstâncias aptas a justificar a manutenção da custódia cautelar. 7. Não há ausência de contemporaneidade da medida, porquanto o crime de integrar organização criminosa possui natureza permanente e permanecem atuais os fundamentos cautelares que justificaram a prisão preventiva. 8. As condições pessoais favoráveis do…
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