Processo 3019010-68.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3019010-68.2026.8.06.6001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: LILIAN ALVES GUEDES PROMOVIDO / EXECUTADO: Enel SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LILIAN ALVES GUEDES em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, na qual a Autora afirmou que, em razão de mudança de residência, entrou em contato com a RÉ, por meio do aplicativo WhatsApp, para solicitar a transferência de titularidade da unidade consumidora correspondente ao novo imóvel, a fim de que o fornecimento de energia elétrica estivesse ativo quando se mudasse. Relatou que, durante o atendimento, foi informada da existência de uma suposta multa em seu nome, no valor de R$ 36,52 (trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), quantia que teria quitado para viabilizar o prosseguimento do procedimento. Sustentou que, após o pagamento, foi comunicada da existência de outro débito, no valor de R$ 633,05 (seiscentos e trinta e três reais e cinco centavos), decorrente de alegada irregularidade em unidade consumidora anteriormente ocupada, tendo a concessionária condicionado a transferência de titularidade à quitação desse valor. Aduziu que não possuía condições financeiras para efetuar o pagamento e considerava indevida a cobrança. Acrescentou que compareceu presencialmente à unidade de atendimento da RÉ no dia vinte e três de abril, ocasião em que contestou as penalidades. Segundo narrou, a cobrança decorreria de suposta ligação clandestina ocorrida quando já não residia no imóvel, mas a atendente teria afirmado que a responsabilidade lhe seria atribuída por ter sido a última titular da unidade consumidora. Alegou que, diante da impossibilidade de concluir a transferência de titularidade, retornou à antiga residência e nela permaneceu até o término da locação, enquanto aguardava a regularização cadastral e a ativação do fornecimento de energia no novo imóvel. Afirmou que a multa havia sido retirada de seu nome, ocasião em que efetuou a troca de titularidade. Sustentou, entretanto, que, apesar de a Ré ter informado que a ligação ocorreria em até cinco dias úteis, o fornecimento não foi ativado dentro do prazo. Asseverou possuir filho menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e acometido por bronquite, necessitando de aparelho de aerossol dependente de energia elétrica. Relatou que precisou se mudar para o novo imóvel mesmo sem energia e que a ausência do serviço teria provocado crises na criança em razão do calor, da falta de iluminação e da impossibilidade de utilização do aparelho de aerossol. Diante do exposto, requereu a imediata ligação do fornecimento de energia elétrica em sua residência, bem como postulou o reconhecimento da inexistência dos débitos questionados e a imposição de obrigação de não fazer relacionada à cobrança e à suspensão do serviço. Além disso, solicitou a restituição em dobro do valor de R$ 36,52 (trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais. Na manifestação de ID n. 204757996, a Autora informou ter requerido a troca de titularidade no dia 08/05/2026 e a energia somente foi ligada no dia 13/05/2026. Na decisão de ID nº 207164939, a emenda foi recebida. O pedido urgente de ligação imediata foi considerado prejudicado, diante da informação…
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