Processo 3019113-36.2026.8.06.0000

TJCE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
3019113-36.2026.8.06.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3º Gabinete da 4ª Câmara Criminal
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3º GABINETE DA 4ª CÂMARA CRIMINAL GABINETE DA DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES   Processo: 3019113-36.2026.8.06.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Impetrante: F. T. G. Paciente: E. S. D. J. Impetrado: Juízo da 2ª Vara da Execução Penal da Comarca de Fortaleza/CE   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por F. T. G., em favor de E. S. D. J., apontando como autoridade impetrada o Juízo da 2ª Vara da Execução Penal da Comarca de Fortaleza/CE, tendo como origem a execução penal nº 0065121-08.2015.8.06.0001 (ID 39392561).    Documentos acostados (IDs 39392553, 39392555, 39392556, 39392557, 39392558, 39392559, 39392560 e 39392561).   Autos conclusos.    Verifica-se que os autos foram distribuídos por sorteio à minha relatoria  por equívoco, tendo em vista a existência de recurso de Agravo em Execução Penal, processo nº 0065121-08.2015.8.06.0001, junto ao SAJSG, anteriormente distribuído e julgado sob a Relatoria da eminente Desembargadora Lira Ramos de Oliveira, na competência da 1ª Câmara Criminal.   O § 1º, do art. 68 do Regimento Interno desta Corte dispõe que a distribuição do habeas corpus tornará preventa a competência para todos os mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação, como na execução. Segue abaixo o dispositivo normativo, in litteris:   Art. 68. A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. § 1º A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmara prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (grifo nosso).   Assim sendo, considerando a existência de prevenção, conforme acima delineado, entendo por prudência, determinar que seja realizada a redistribuição desta ação constitucional a e. Desembargadora Lira Ramos de Oliveira, a quem caberá o processamento e julgamento deste Habeas Corpus, salvo melhor juízo.   Proceda-se à baixa dos autos no acervo deste Gabinete.   Expedientes necessários.   Fortaleza, 16 de julho de 2026.   ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES Desembargadora

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