Processo 3019197-76.2026.8.06.6001
TJCE • Execução de Título Extajudicial Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3019197-76.2026.8.06.6001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: EXEQUENTE: FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA REQUERIDO: EXECUTADO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A R.H. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Registro, no entanto, que se trata de Ação de Execução de Honorários Advocatícios Dativos interposta por Fellipe Régis Botelho Gomes Lima em face do requerido Estado do Ceará, ambos nominados em epígrafe e qualificados nos autos, cuja pretensão concerne em receber do Estado do Ceará a quantia de R$ 18.053,64 (Dezoito mil cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), a título de honorários advocatícios por atuar como defensor(a) dativo(a), nos autos da Ação de n° - 0050387-65.2020.8.06.0134, por nomeação da autoridade judiciária. Devidamente citado, o Estado do Ceará apresentou impugnação à ID 214540526 argumentando que se faz necessário uma padronização das diligências processuais praticadas por advogados dativos no âmbito do Estado do Ceará, para que todos que oficiem nessa condição sejam tratados com isonomia e não haja excesso na fixação da verba. Em réplica apresentada à ID 220659472 a parte promovente reafirma o pedido inicial ao argumento de correta a aplicação da quantia arbitrada. O feito comporta julgamento a teor do disposto no art. 355, I do Código de Processo Civil eis que não reclama a produção de prova além das já produzidas pelos litigantes, bem como não exige a participação do Ministério Público ante a ausência de matéria do art. 178 do mesmo diploma legal. Não havendo nada que sanear nos autos o julgamento da causa com base no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil é medida que se impõe. Os argumentos do Estado do Ceará para que haja uma padronização dos valores e com isso seja reduzida a verba honorária arbitrada no juízo de origem não merece amparo jurídico, neste juízo. A discussão, entende este julgador, deve ser mais abrangente, ou seja, deve ser designar Defensores Públicos para patrocinar a defesa dos confessadamente sem condições de arcar com os custos da advocacia particular e assim, promover a Defesa dos hipossuficientes, conforme estabelece a Constituição Federal. A Doutrina e a Jurisprudência, tem se posicionado no sentido de que o ofício prestado pelos profissionais da advocacia constitui múnus público indispensável à Administração da Justiça, consoante a norma constitucional inscrita no art. 133 da Carta Fundamental de 1988. Impende concluir, então, que o ministério privado prestado pelo advogado tem caráter de serviço público e seu exercício consubstancia o desempenho de função socialmente relevante, sendo-lhe assegurado a remuneração devida em contrapartida aos serviços efetivamente prestados em favor de hipossuficiente, corolário da regra fundamental garantidora à remuneração do trabalho e da norma estatutária regente da atividade representativa da advocacia. A propósito, disciplina o art. 22 da Lei 8.906/1994 que: "Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 1º. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.