Processo 3019250-52.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR NÚMERO ÚNICO: 3019250-52.2025.8.06.0000 TIPO DO PROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ESPECÍFICA INAUDITA ALTERA PARS (PROCESSO Nº 3080240-06.2025.8.06.0001) ORIGEM: 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AGRAVANTE: T. L. S., MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SEUS GENITORES F. M. D. S. S. E ROGÉRIO LEÃO SILVA AGRAVADOS: W. E. P. L.. (HOSPITAL GÊNESIS) E OUTROS ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGADO ERRO MÉDICO E FALHA NA ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA E NEONATAL. PEDIDO DE PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA EM FAVOR DE MENOR. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por menor representado por seus genitores contra decisão que, em ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada em face de hospital e operadora de plano de saúde, indeferiu pedido de fixação de pensão mensal provisória. 2. Os agravantes sustentam que o menor sofreu graves sequelas neurológicas decorrentes de falhas no acompanhamento gestacional, no trabalho de parto e na assistência neonatal, necessitando de tratamento multidisciplinar permanente e de elevado custo. 3. A decisão recorrida entendeu não estarem demonstrados, em cognição sumária, os requisitos do art. 300 do CPC, especialmente a probabilidade do direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência destinada a impor aos agravados o pagamento de pensão mensal provisória em favor do menor antes da instrução probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 6. Embora seja incontroversa a gravidade do quadro clínico do menor e a relevância dos interesses envolvidos, a demonstração do dano não substitui a exigência de comprovação da probabilidade do direito. 7. A pretensão indenizatória está fundada em alegado erro médico e em falhas na assistência obstétrica e neonatal, cuja apuração demanda exame técnico acerca da conduta dos profissionais envolvidos, da observância dos protocolos médicos e da existência de nexo causal entre os fatos narrados e as sequelas apresentadas. 8. Os documentos médicos e o parecer técnico particular juntados aos autos constituem elementos relevantes, mas não são suficientes, neste momento processual, para demonstrar com segurança a responsabilidade civil dos agravados, sobretudo porque produzidos sem submissão ao contraditório. 9. A controvérsia possui natureza eminentemente técnica e exige produção de prova pericial judicial para adequada elucidação dos fatos e verificação da existência de eventual erro médico e de nexo causal. 10. A fixação de pensão mensal provisória possui caráter satisfativo e pressupõe reconhecimento preliminar de responsabilidade civil ainda controvertida, circunstância que recomenda especial cautela na concessão da medida. 11. A jurisprudência desta Corte Estadual orienta-se no sentido de que, em demandas complexas envolvendo alegação de erro médico e…
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