Processo 3019465-25.2025.8.06.0001

TJCE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
3019465-25.2025.8.06.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

-  9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA     PROCESSO: 3019465-25.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Adjudicação] POLO ATIVO: RONALDO VASCONCELOS TAVORAPOLO PASSIVO: MCX IMOBILIARIA LTDA   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.   Parte(s) executada(s) devidamente citada(s) às fls. de ID 155466386. A parte autora requer em seu petitório de ID 199042273 a penhora online de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, utilizando da modalidade de repetição programada conhecido popularmente como "Teimosinha".  Assim, a respeito da penhora de ativos financeiros por meio da conhecida "Teimosinha", recorrendo à jurisprudência de nosso ilustrado TRIBUNAL, constatei que, de fato, têm sido frequentes as decisões daquela R. Corte no sentido de dar acolhimento a pretensão idêntica à do aqui postulante.   Exemplo do que estou a afirmar são as decisões recentes proferidas naquele d. Sodalício, das quais posso indicar, exemplificadamente, as exaradas nos seus processos ns. 0628075-55.2003.8.06.0000, DJe de 21.08.24 (Rel. Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO); 0636699-93.2023.8.06.0000, DJe de 21.08.24 (Rel. Des. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO); 0627721-93.2024.8.06.0000, DJe de 21.08.24 (Rel. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE); 0623565-62.2024.8.06.0000, DJe de 07.08.24 (Rel. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO), além de inúmeros outros.   Assim,  defiro o pleito de que cuido, autorizo a penhora online em face dos executados adotando a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias ou, em prazo inferior, desde que seja levado a efeito o bloqueio já determinado por este Juízo nos ativos financeiros da requerida, no valor já indicado na autorização do bloqueio anterior.   Valor da Dívida: R$ 121.220,95 (cento e vinte e um mil, duzentos e vinte reais e noventa e cinco centavos) vide fls. de ID. 199042273.  Exequente: RONALDO VASCONCELOS TÁVORA  (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX)   Executado: MCX IMOBILIA RIA LTDA (CNPJ nº 13.766.335/0001-67)  Fica desde já autorizada a transferência dos valores para uma conta judicial a disposição deste juízo até o limite da dívida exequenda.   Intimação do patrono da parte autora via DJ.   Expedientes necessários.  Fortaleza, na data da assinatura digital.   Juíza de Direito

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