Processo 3019572-72.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3019572-72.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo n. 3019572-72.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SARA RAQUEL DE ALENCAR FERREIRA ULISSES AGRAVADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE     EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDEFERIMENTO INDEVIDO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.     I. CASO EM EXAME  1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de origem que, nos autos de Ação de Cobrança, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determinando o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.     II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão em discussão consiste em definir se a agravante faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, bem como da ausência de elementos capazes de afastar a presunção legal.     III. RAZÕES DE DECIDIR  3. A concessão da gratuidade da justiça independe da demonstração de miserabilidade absoluta, bastando a comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, nos termos do art. 98 do CPC.     4. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, somente podendo ser afastada mediante prova em sentido contrário, conforme art. 99, § 3º, do CPC.     5. O indeferimento do benefício exige a existência de elementos concretos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, sendo imprescindível oportunizar à parte a comprovação de sua condição econômica, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.     6. No caso, a agravante apresentou declaração de hipossuficiência e documentação idônea, incluindo declaração de imposto de renda e comprovantes de despesas relevantes suas e de seus dependentes, evidenciando o comprometimento de sua renda.     7. Não há nos autos elementos aptos a infirmar a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira, tampouco manifestação da parte contrária nesse sentido.     8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará e de outros tribunais confirma que a posse de renda ou bens não afasta, por si só, o direito à gratuidade, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com os custos do processo.     IV. DISPOSITIVO E TESE  9. Recurso provido.     Tese de julgamento:   1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural presume-se verdadeira, podendo ser afastada apenas por prova concreta em sentido contrário.   2. O indeferimento da justiça gratuita exige fundamentação baseada em elementos dos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais.   3. A concessão do benefício não depende de comprovação de miserabilidade absoluta, bastando a demonstração de que o pagamento das custas compromete o sustento da parte e de sua família.     Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, e 995, parágrafo único; CF/1988, art. 5º, LXXIV.     Jurisprudência relevante citada: TJ-CE, AI nº 0633743-70.2024.8.06.0000, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, j. 18.12.2024; TJ-CE, AI nº 0630680-08.2022.8.06.0000, Rel. Des. Durval Aires Filho, j. 09.05.2023; TJ-CE, AI nº 0626926-34.2017.8.06.0000, Rel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, j. 04.02.2019; TJ-SC, AI…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados