Processo 3019617-39.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3019617-39.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº:  3019617-39.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JEFERSON FABIO GOETTEMS REU: Enel e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais cumulada com Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Jeferson Fábio Goettems em face de Enel Distribuição Ceará e V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. O autor afirma ser consumidor regular do serviço de fornecimento de energia elétrica, residente na Avenida Dioguinho, nº 4400, Bairro Praia do Futuro, Fortaleza/CE, conforme comprovante de endereço e fatura de energia juntados aos autos (ID's nº 195357116 e n° 195357123). Alega que, após a instalação e início das operações do Data Center denominado "TECTO Data Centers - Mega Lobster", operado pela segunda requerida, passou a sofrer quedas frequentes, oscilações severas, apagões prolongados e episódios de sobrecarga da rede elétrica, inclusive com estouro e incêndio de transformadores próximos à sua residência, fatos registrados por vídeos e imagens anexados (ID's nº 195357120, nº 195357121 e nº 195357122). Sustenta que os eventos descritos ocasionaram danos materiais concretos, notadamente a queima de sua geladeira, cujo conserto importou no valor de R$ 510,00, conforme recibo datado de 07/11/2025 (ID nº 195357118), além de abalo à segurança, tranquilidade e dignidade familiar, dado o caráter essencial do serviço interrompido. Relata, ainda, que a própria concessionária Enel reconheceu a existência de diversas reclamações na região, havendo registro de ao menos 50 (cinquenta) ocorrências semelhantes, conforme protocolo nº 742541035, juntado aos autos (ID nº 195357123). Diante da continuidade dos eventos e do risco de agravamento dos danos, requer, em sede liminar, a adoção de medidas imediatas pelas rés, a fim de cessar as oscilações e estabilizar o fornecimento de energia elétrica, bem como a adequação da operação do data center aos limites técnicos da rede local. Eis o registro necessário. Decido. Cumpre, de plano, registrar que, embora o autor tenha formulado pretensão que, em análise substancial, ostenta contornos de tutela de natureza coletiva ou estrutural, ao requerer a adoção de medidas amplas voltadas à estabilização do fornecimento de energia elétrica em determinada região e à adequação da operação do data center aos limites técnicos da rede local, a presente demanda foi proposta em caráter individual, inexistindo legitimidade ativa para atuação em nome da coletividade. Assim, em observância aos limites subjetivos da lide e à titularidade restrita do direito postulado, recebo o pedido no âmbito estritamente individual, devendo a análise da tutela de urgência limitar-se à proteção da esfera jurídica do próprio demandante, afastando-se, por ora, qualquer pretensão de alcance coletivo ou regional amplo. Nos termos do art. 300, do CPC, para a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, é necessária, além do requerimento da parte, a presença cumulativa de dois requisitos: i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito e ii) reversibilidade da medida.  Além disso, há necessidade de preenchimento de…

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