Processo 3019654-06.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3019654-06.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 3019654-06.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)AGRAVANTE: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO GROUP O NOVO CONCEITOAGRAVADO: JOSE CLEISON CASTRO MOREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. CUSTEIO DE REPAROS EM VEÍCULOS SINISTRADOS. APLICAÇÃO DO CDC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, deferiu tutela de urgência para determinar que associação de proteção veicular custeasse, no prazo de cinco dias, os reparos em veículos envolvidos em sinistro automobilístico, sob pena de multa diária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em definir: se houve perda superveniente do interesse recursal; estabelecer se a tutela de urgência deferida configura julgamento antecipado do mérito; determinar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para impor à associação o custeio dos reparos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O interesse recursal subsiste, pois o cumprimento da liminar mediante bloqueio e depósito não afasta a utilidade do recurso para a parte agravante.4. A tutela de urgência, embora pode ser satisfativa, não se confunde com julgamento antecipado do mérito, pois se funda em cognição sumária e precária, enquanto a decisão de mérito exige cognição exauriente, além de a demanda abranger pedidos mais amplos.5. Quanto ao mérito do recurso, tem-se que a relação jurídica entre associação de proteção veicular e associado submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, considerando a natureza do serviço prestado, independentemente da forma jurídica da entidade. Precedentes do STJ.6. No presente caso,  probabilidade do direito está evidenciada pela previsão contratual de cobertura para sinistros e para danos a terceiros, sendo que a própria justificativa de negativa indica culpa do associado, requisito para acionamento da cobertura.7. Ademais, as cláusulas contratuais que excluem cobertura por infrações administrativas ou má conservação do veículo mostram-se, em análise sumária, abusivas por esvaziarem a finalidade do contrato de proteção contra riscos, nos termos do art. 51 do CDC, o que fortalece a probabilidade autoral.8. Por sua vez, o perigo de dano está caracterizado pela necessidade do veículo como instrumento de trabalho do autor e pela obrigação de reparar o veículo de terceiro, evidenciando risco de prejuízo imediato.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 301, 1.015, I, e 178; CDC, arts. 6º, VIII, e 51; CC, art. 757.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.179.311/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25.08.2025; STJ, AgInt no REsp nº 2.110.638/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12.08.2024.  ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.  DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPresidente do Órgão JulgadorDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator         RELATÓRIO   Agravo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados