Processo 3019722-53.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3019722-53.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo n. 3019722-53.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA AGRAVADO: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, MUNICIPIO DE BEBERIBE Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO PÚBLICA. PREGÃO ELETRÔNICO. MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO DE LICITANTE. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO JULGAMENTO OBJETIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto por PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA contra decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança que indeferiu pedido liminar destinado à suspensão de ato administrativo que inabilitou a agravante no Pregão Eletrônico SRP nº 0605001/2025, promovido pelo Município de Beberibe/CE, em razão do alegado descumprimento de exigências de qualificação técnica previstas no edital. A agravante sustenta ilegalidade da inabilitação, sob o argumento de que comprovou adequadamente os requisitos técnicos exigidos e de que a Administração teria promovido interpretação restritiva e desarrazoada do instrumento convocatório. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a homologação do procedimento licitatório e a celebração do contrato administrativo acarretam perda superveniente do objeto do agravo de instrumento; (ii) estabelecer se o ato administrativo de inabilitação da agravante afrontou os princípios da legalidade, razoabilidade, julgamento objetivo e vinculação ao edital; e (iii) determinar se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência em favor da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A homologação do certame e a celebração do contrato administrativo não acarretam, por si sós, perda superveniente do interesse processual quando a demanda discute a legalidade do procedimento licitatório e a validade dos atos administrativos subsequentes. 4. O controle jurisdicional dos atos praticados em licitação limita-se ao exame de legalidade, sendo vedada a substituição do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, salvo em hipóteses de ilegalidade manifesta, abuso de poder ou desvio de finalidade. 5. Os atos administrativos praticados no âmbito do procedimento licitatório gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo à parte interessada demonstrar, de forma inequívoca, a ilegalidade apontada. 6. A documentação constante dos autos evidencia, em análise sumária, que a inabilitação da agravante decorreu do não atendimento de exigências técnicas previstas no edital, relacionadas à comprovação da qualificação técnica necessária à execução do objeto contratual. 7. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe observância estrita às regras editalícias tanto pela Administração Pública quanto pelos licitantes, vedando flexibilização que comprometa a isonomia, a competitividade e o julgamento objetivo do certame. 8. A ausência de comprovação inequívoca da ilegalidade do ato administrativo impugnado afasta, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado para concessão da tutela de urgência. 9. A suspensão do procedimento licitatório ou da execução contratual sem demonstração robusta de ilegalidade pode acarretar prejuízo ao interesse público e comprometer a continuidade da contratação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados