Processo 3019789-18.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Órgão colegiado: 6ª Câmara de Direito Privado (Composição Integral) Órgão julgador: 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado Relatora: Jane Ruth Maia de Queiroga Processo: 3019789-18.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: R. B. N. Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A Ementa: Consumidor e processual civil. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Transtorno de ansiedade generalizada. Tratamento multidisciplinar. Terapias neurofeedback, tdcs e mapeamento. Ausência de comprovação científica. Psicoterapia e consulta psiquiátrica. Cobertura obrigatória. Rede credenciada. Presença dos requisitos do art. 300 do cpc. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada em parte. Agravo interno prejudicado. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão de indeferimento do pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por beneficiária de plano de saúde diagnosticada com Transtorno de Ansiedade Generalizada - TAG (CID-10 F41.1), à qual foi prescrito tratamento multidisciplinar integrado composto por Neurofeedback, TDCS, Psicoterapia, Consultas Psiquiátricas e Mapeamento. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em analisar se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC para compelir a operadora do plano de saúde ao custeio do tratamento multidisciplinar prescrito a paciente portadora de Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID-10 F41.1), consistente em neurofeedback, psicoterapia, TDCS, consultas psiquiátricas e mapeamento, inclusive quanto à possibilidade de sua realização integral em clínica não credenciada indicada pelo médico assistente. III. Razões de decidir 3. A agravante, beneficiária do plano de saúde da agravada, foi diagnosticada com Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID-10 F41.1) e recebeu recomendação médica para realização de tratamento multidisciplinar contínuo, composto por psicoterapia, acompanhamento psiquiátrico, TDCS, neurofeedback e mapeamento, tendo o laudo indicado a manutenção do acompanhamento terapêutico no Instituto QI+, em razão da especialidade do serviço prestado no tratamento multidisciplinar prescrito (Id 29909380 - PJePG). O médico assistente destacou a urgência do início do tratamento, a necessidade de acompanhamento multidisciplinar contínuo e integrado, pelo prazo mínimo de 180 dias, a fim de evitar prejuízos cognitivos, emocionais e funcionais da paciente. 4. Não se verifica, neste momento processual, a presença da probabilidade do direito quanto às terapias Neurofeedback, TDCS e Mapeamento, porquanto os elementos probatórios juntados aos autos não demonstram, em cognição sumária, eficácia científica específica e suficientemente consolidada para o quadro de Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID-10 F41.1), tampouco evidenciam recomendação expressa da CONITEC ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde, conforme exigido pelo art. 10, § 13, da Lei n. 9.656/1998. 5. Situação diversa ocorre em relação às terapias de Psicoterapia e Consulta Psiquiátrica, as quais se inserem no âmbito da cobertura assistencial obrigatória dos planos de saúde. 6. Impõe-se, portanto, a reforma parcial da decisão agravada, para determinar à operadora o custeio das…
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