Processo 3019868-94.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO GABINETE DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA PROCESSO: 3019868-94.2025.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO CEARÁ AGRAVADO: ANTÔNIO GABRYEL DA SILVA ALMEIDA EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DIRECIONAMENTO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DIETA ALIMENTAR E INSUMOS EXCLUSIVAMENTE AO MUNICÍPIO. TEMA 1234 DO STF APLICÁVEL APENAS PARA MEDICAMENTOS. FÁRMACO INCORPORADO AO CBAF. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Ceará com fins à reforma da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Civil Pública, que compeliu o Estado do Ceará e o Município de Ibaretama ao fornecimento imediato de medicamentos, alimentação enteral e insumos, para menor hipossuficiente e portador de Acidose Tubular Renal Secundária à Síndrome de Fanconi. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de direcionar o fornecimento dos medicamentos, suplementos alimentares e insumos de interesse médico exclusivamente ao Município de Ibaretama. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema de Repercussão Geral nº 1234 trata de demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA; de modo que sua tese é inaplicável aos casos de fornecimento de insumos de interesse médico e de suplementos alimentares. 4. Quanto ao fornecimento do suplemento alimentar e dos produtos de interesse médico requeridos, vigora a responsabilidade solidária dos entes federativos, nos termos do Tema 793 do STF. 5. O laudo médico prescreveu o medicamento Cloreto de Potássio 60 mg/ml (6%) - xarope, forma farmacêutica que não se encontra incorporada ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) do SUS. 6. O fornecimento do medicamento Sulfato de Magnésio 50% deve ser direcionado para o Município de Ibaretama, uma vez que faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) do SUS, de responsabilidade portanto, do município réu, que detém a competência para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação do referido fármaco; mantendo-se a responsabilidade subsidiária do Estado do Ceará. Agravo de Instrumento provido neste ponto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação por unanimidade, em CONHECER do Agravo de Instrumento para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Ceará com fins à reforma da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Civil Pública (Processo nº 3003091-66.2025.8.06.0151), interposta com fins a compelir o Estado do Ceará e o Município de Ibaretama ao fornecimento imediato de medicamentos, alimentação enteral e insumos para menor hipossuficiente e portador de ACIDOSE TUBULAR RENAL (CID N25.8), SECUNDÁRIA À SÍNDROME DE FANCONI (CID D61.0). Na decisão adversada (ID 177916556 dos autos principais), o Magistrado a quo deferiu a tutela de urgência requestada, determinando "que o MUNICÍPIO DE IBARETAMA e ESTADO DO CEARÁ, por meio de suas secretarias, procedam com a disponibilização para a autora, no prazo de 30 (trinta) dias, dos seguintes itens já incorporados às listas oficiais do SUS, conforme…
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