Processo 3019968-15.2026.8.06.0000

TJCE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
3019968-15.2026.8.06.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Câmara Criminal
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Gabinete da 2ª Câmara Criminal Processo: 3019968-15.2026.8.06.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Ausência de Fundamentação] Parte Autora: ROMILDO FERREIRA PESSOA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$ 100,00 Processo Dependente: []   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, em conclusão. Inicialmente, verifica-se que o presente feito foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria em 21 de julho de 2026. Ocorre que, da análise dos autos, bem como de pesquisa realizada nos sistemas SAJ-PG e SAJ-SG, constata-se que, em 14 de abril de 2026, houve a distribuição, por sorteio, do Habeas Corpus n.º 0623367-54.2026.8.06.0000 à relatoria do Excelentíssimo Desembargador Francisco Carneiro Lima, referente à Ação Penal n.º 0206803-62.2026.8.06.0001. Por sua vez, o art. 68, caput e § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça dispõe que a distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator para todos os recursos e incidentes posteriores, tanto na fase de conhecimento quanto na execução, referentes ao mesmo processo ou a processos relacionados por conexão ou continência. Equivocada, portanto, a distribuição do presente feito à minha relatoria, por sorteio, uma vez que a prevenção já se encontrava firmada em razão da distribuição do Habeas Corpus anteriormente mencionado. Diante do exposto, a fim de evitar eventual nulidade, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Distribuição para que proceda ao cancelamento da distribuição, com as devidas baixas perante esta relatoria, promovendo-se a redistribuição, por prevenção, ao Excelentíssimo Desembargador Francisco Carneiro Lima, titular do 4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Criminal, em conformidade com o Regimento Interno desta Corte. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de julho de 2026.   Maria Ilna Lima de Castro Desembargadora do 2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Criminal

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