Processo 3019974-22.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 3019974-22.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: J. T. B. J., THAIS DE MORAIS AGRAVADO: BANCO PAN S.A., BANCO C6 S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Jackson Tavares Borges Júnior, representado por sua genitora, em face da decisão interlocutória prolatada pelo douto Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Empréstimo Consignado c/c Repetição do Indébito, instaurada em desfavor do Banco Pan S.A e Banco C6 S.A (Proc. Núm. 3062447-20.2026.8.06.0001). O magistrado a quo indeferiu a liminar requerida pelo autor (decisão de id 215524667- ação principal). Nas razões de id 215463050 o recorrente sustenta que, por ser absolutamente incapaz a oneração de seu patrimônio e a contratação de mútuos bancários de longo prazo (84 meses) exigem obrigatoriamente autorização judicial prévia (alvará). Argumenta que a "livre e espontânea vontade" ou a assinatura da genitora não suprem a falta do alvará, tornando os negócios jurídicos nulos de pleno direito, conforme o Art. 166, incisos I e VII, do Código Civil. O recurso destaca que a Instrução Normativa PRES/INSS nº 28/2008 exige o alvará para consignações em benefícios de incapazes. O agravante refuta o argumento do juízo de origem de que o decurso do tempo (contratos de 2024/2025) afastaria a urgência. Sustenta que a privação de verba alimentar em família de baixa renda caracteriza um perigo de dano que se renova mês a mês a cada desconto efetuado. Ressalta que a manutenção das retenções até o final do processo impõe prejuízo irreparável, dada a natureza estritamente alimentar e irrepetível dos valores subtraídos, que são indispensáveis à dignidade do menor. Requer a concessão de tutela antecipada recursal (efeito ativo) ara determinar ao BANCO PAN S.A. e ao BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a IMEDIATA SUSPENSÃO de todos os descontos efetuados no benefício assistencial BPC/LOAS do Agravante. É o relatório. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento, sem prejuízo de ulterior reanálise. Para a concessão do efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 995 do CPC, é necessário que estejam presentes dois requisitos: (I) a demonstração da probabilidade de provimento do recurso e (II) o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 1. Da Probabilidade do Direito O agravante sustenta que as contratações são nulas de pleno direito, uma vez que foram celebradas em nome de menor impúbere sem a necessária autorização judicial prévia (alvará), conforme exigido pelos Arts. 1.691, 1.749, III, e 1.774 do Código Civil. No caso, antevejo a probabilidade do direito da parte recorrente tendo em vista que na seara administrativa, recentemente foi editada a Instrução Normativa nº 190/2025 do INSS, o qual restabeleceu expressamente a obrigatoriedade de alvará judicial para a validade de empréstimos consignados em nome de menores, reconhecendo que a ausência de controle jurisdicional prévio compromete a proteção jurídica e a subsistência do incapaz. 2. Do Perigo de Dano O perigo de dano é evidente, pois os descontos incidem sobre o BPC/LOAS, verba de natureza alimentar destinada ao mínimo existencial de adolescente em situação de vulnerabilidade. Tratando-se de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.