Processo 3020116-60.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3020116-60.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO     AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3020116-60.2025.8.06.0000 AGRAVANTE: SCALA DATA CENTERS S.A. AGRAVADO: L. VIANA PARTICIPAÇÕES LTDA. RELATORA: DESA. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA   EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO, URBANÍSTICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE OBRAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE DISTRIBUIÇÃO AÉREA DE ALTA TENSÃO (LDAT). ALVARÁ Nº 181/2025 E LICENÇA DE INSTALAÇÃO LI_PD038/2025. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA MUNICIPAL. POSSÍVEL INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 124, 514 E 515 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 270/2019 (CÓDIGO DA CIDADE DE FORTALEZA). PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO AFASTA O CONTROLE JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO DIRETAMENTE AFETADO PARA QUESTIONAR ATO ADMINISTRATIVO POTENCIALMENTE LESIVO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E À SEGURANÇA URBANA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO ESTADO DE CAUTELA ATÉ A COMPLETA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão das atividades relacionadas à implantação de Linha de Distribuição Aérea de Alta Tensão (LDAT), objeto de alvará e licença de instalação expedidos pelo Município de Fortaleza. A agravante sustenta a regularidade da obra, a ilegitimidade ativa da autora da ação originária, a inadequação da via eleita, a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a ocorrência de dano reverso decorrente da paralisação do empreendimento. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) verificar a legitimidade e o interesse processual da proprietária de imóvel alegadamente afetado pela implantação da rede de alta tensão; e (ii) aferir a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência para suspensão da obra diante de indícios de desconformidade com a legislação urbanística municipal. III. Razões de decidir A proprietária de imóvel diretamente impactado pela obra possui legitimidade ativa e interesse processual para questionar judicialmente ato administrativo que alegadamente afeta sua esfera jurídica, ainda que a controvérsia apresente reflexos coletivos ou urbanísticos. A ação não objetiva controle abstrato de legalidade, mas a tutela de direito subjetivo supostamente lesado. Constatam-se elementos suficientes para evidenciar, em cognição sumária, a probabilidade do direito, diante de indícios de possível afronta a dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 270/2019 (Código da Cidade de Fortaleza), relacionados à instalação de postes em calçadas, ocupação de logradouro público e comprometimento da mobilidade urbana. A presunção de legitimidade dos atos administrativos possui natureza relativa e não impede o controle jurisdicional quando existirem elementos concretos indicativos de possível ilegalidade. O perigo de dano decorre da possibilidade de consolidação de situação de difícil reversão, com impactos à segurança, à mobilidade urbana e ao adequado uso do espaço público. Em observância ao princípio da prevenção, revela-se adequada a manutenção da medida cautelar até o aprofundamento da instrução probatória. IV. Dispositivo e tese…

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