Processo 3020154-38.2026.8.06.0000

TJCE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
3020154-38.2026.8.06.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Câmara Criminal
Última publicação
23/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 3º Gabinete da 2ª Câmara Criminal Processo: 3020154-38.2026.8.06.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Prisão Domiciliar / Especial] Impetrante: DERIKSON STIVE DA SILVA VIEIRA e outro Paciente: LORENA CALISTO NASCIMENTO Autoridade coatora: JUIZ DA VARA DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Processo Dependente: 0250660-332.2024.8.06.0001   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de Habeas corpus, com pedido em caráter liminar, impetrado por Derikson Stive da Silva Vieira e Marcelo Rodrigo Pereira de Souza, em favor de Lorena Calisto Nascimento, contra ato do Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. É o que importa relatar. Decido. Sem maiores delongas, após detida análise do presente caderno processual, hei por bem declarar minha incompetência para processar e julgar a presente ação constitucional. Explico. Em consulta ao sistema SAJ 2º grau, pude verificar que o habeas corpus n.º 0627085-93.2025.8.06.0000, o qual refere-se ao mesmo processo originário, fora distribuído anteriormente, por sorteio, a Desa. Maria Ilna Lima de Castro. Assim, conforme em obediência ao § 1.º, do art. 68 do Regimento Interno desta Corte, o qual dispõe que "A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência", e para não incorrer em violação ao princípio do juiz natural, declino da competência para processar e julgar o presente recurso determinando, ainda, sua redistribuição para o eminente a exma. Desa. Maria Ilna Lima de Castro, excluindo o feito do acervo deste gabinete. Dê-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, com urgência. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des. Benedito Hélder Afonso Ibiapina Relator em respondência - Portaria 1437/2026

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